Institucional Consultoria Eletrônica

Declaração de bens - Pessoa física que passa a ser residente no Brasil


Publicada em 05/09/2025 às 12:00h 


A pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, ou readquiriu tal condição, está sujeita às normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes, a partir da data em que se caracterizar a condição de residente, estando obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Na Declaração de Bens e Direitos da DAA devem ser relacionados, pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e obrigações que, no Brasil e no exterior, constituíam o patrimônio da pessoa física e o de seus dependentes, observadas as mesmas regras de preenchimento da declaração de bens e direitos aplicáveis a quem tenha mantido a condição de residente no País durante todo o ano, e ainda:


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

I - O campo "Situação em 31/12/ (do ano anterior)  (R$)": deverá conter as informações referentes à data em que caracterizou a condição de residente no ano "atual";

II - O custo dos bens e direitos situados no exterior, adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não residente no Brasil é o valor de aquisição convertido:

a) em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos até 31 de dezembro de 1999;

b) em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2000;


Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.

Base Legal: (Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002 art. 8º). Perguntas e Respostas IRPF, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050