A pessoa física que passou à condição de
residente no Brasil, ou readquiriu tal condição, está sujeita às normas
vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes, a partir da
data em que se caracterizar a condição de residente, estando obrigada a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Na Declaração de Bens e Direitos da DAA
devem ser relacionados, pormenorizadamente, os bens móveis, imóveis, direitos e
obrigações que, no Brasil e no exterior, constituíam o patrimônio da pessoa
física e o de seus dependentes, observadas as mesmas regras de preenchimento da
declaração de bens e direitos aplicáveis a quem tenha mantido a condição de
residente no País durante todo o ano, e ainda:
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
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I - O campo "Situação em 31/12/ (do ano
anterior) (R$)": deverá conter as informações referentes à data em que
caracterizou a condição de residente no ano "atual";
II - O custo dos bens e direitos situados
no exterior, adquiridos no período em que o contribuinte se encontrava na
situação de não residente no Brasil é o valor de aquisição convertido:
a) em reais pela cotação cambial de venda
da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a
data da aquisição, no caso de bens adquiridos até 31 de dezembro de 1999;
b) em dólares dos Estados Unidos da América
e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco
Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bens adquiridos a
partir de 1º de janeiro de 2000;
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Base Legal: (Instrução Normativa SRF nº
208, de 27 de setembro de 2002 art. 8º). Perguntas e Respostas IRPF, com edição
do texto pela M&M Assessoria Contábil