A alienação de bens
ou direitos com a emissão de notas promissórias "pro
soluto" , desvinculadas do contrato, é considerada como sendo operação à
vista, para todos os efeitos fiscais, computando-se o valor total da venda na
data da operação, independentemente de serem os títulos de crédito liquidados
ou não posteriormente, visto que fica caracterizada a disponibilidade jurídica
para efeito de incidência do Imposto sobre a Renda.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit 130/2025; Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - (CTN, art. 43, incisos
I e II; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza -
RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 1º,
"caput" , e 151, "caput" e § 1º; Parecer Normativo CST nº
130, de 23 de outubro de 1975, item 3.