Através do site do Ministério da Indústria e
Comércio, foi publicada a tabela de
produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem
Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da
América.
Lembrando que as empresas impactadas
terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos
tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos
federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.
Saiba mais sobre o assunto...
Portaria
estabelece benefícios aos exportadores atingidos pelo Tarifaço dos EUA
Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram
estabelecidos condições e critérios para a concessão de prioridade no processo
de restituição e ressarcimento de créditos tributários e
para o diferimento do prazo de vencimento de tributos
federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em
virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais
sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de
direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus
produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:
I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais
decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos
Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e
II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de
exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho
de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do
faturamento total apurado no mesmo período.
Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de
tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebradas
com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil:
I - com vencimento em agosto de 2025, a partir dos
vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e
II - com vencimento em
setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.
Fonte: Portal
Tributário