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Divulgada a tabela de produtos afetados pelo Tarifaço dos EUA


Publicada em 16/09/2025 às 14:00h 


Através do site do Ministério da Indústria e Comércio, foi publicada a tabela de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados da Unidos da América.



Lembrando que as empresas impactadas terão prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.



Saiba mais sobre o assunto...



Portaria estabelece benefícios aos exportadores atingidos pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram estabelecidos condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.



Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e



II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.



Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebradas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:



I - com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e



II - com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.



Fonte: Portal Tributário








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