A Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa nº 09/2025, com
instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras
instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação Pix,
estabelecido pela Resolução BCB nº 496/2025.
Enquanto durar a limitação,
empregadores deverão:
·
verificar se a instituição financeira
utilizada está sujeita ao limite;
·
fracionar guias acima de R$ 15 mil em
múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade "guia
parametrizada";
·
atentar-se de que guias de parcelamento não
podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas
aos limites.
A Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) reforça que as guias para pagamento de
empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco
de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.
Assim que houver
confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a
consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$
15.000,00 pelas instituições financeiras, a Secretaria de Inspeção do Trabalho
(SIT) emitirá novas orientações.
Fracionamento de Guias
Para efetuar
corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas recomenda-se a leitura
atenta do Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1-31-01-08-2025,
especialmente do item 3.1.2 "Emissão de guia parametrizada", que explica como
fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência,
estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias
complementares se necessário. Acesse o referido Manual, clicando no link:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-31-01-08-2025.pdf/
Fonte:
Portal do eSocial / Portal Tributário, com edição da M&M Assessoria
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