Decisão unânime
da 1ª Turma considerou ausência de lei complementar Federal que regulamente a
matéria
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De forma unânime, a 1ª turma do STF
confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que rejeitou recurso do Estado de
São Paulo e manteve a impossibilidade de cobrança do ITCMD - Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação em casos de doações vindas do exterior,
diante da ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria,
conforme previsto no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal. O
julgamento foi realizado no plenário virtual.
A controvérsia teve início após decisão do
TJ/SP, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do imposto estadual
sobre doações com origem no exterior.
O Tribunal paulista baseou-se na ausência
de lei complementar nacional que defina a competência tributária, entendimento
consolidado pelo STF no Tema 825 de repercussão geral, julgado em 2021 no RE
851.108.
Em seu recurso, o Estado de São Paulo
sustentou que a EC 132/23 teria autorizado a cobrança do ITCMD em hipóteses de
transmissão internacional. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que a
emenda não afastou a necessidade de lei complementar Federal para regulamentar
a cobrança, reafirmando que não há fundamento normativo para a exigência
pretendida.
A relatora também apontou que a revisão da
decisão do TJ/SP demandaria reexame de provas e da legislação estadual paulista
(lei 10.705/00), o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme as
Súmulas 279 e 280 do STF.
Além de negar provimento ao agravo, Cármen
Lúcia aplicou a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, de 1% sobre o
valor atualizado da causa, em razão da insistência do ente federado em recorrer
contra entendimento consolidado, condicionada à confirmação por votação unânime
do colegiado.
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/441079/1-turma-do-stf-afasta-cobranca-de-itcmd-em-doacoes-do-exterior
/ Processo: RE 1.553.620, com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil