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STF afasta cobrança de ITCMD em doações do exterior


Publicada em 14/10/2025 às 16:00h 

Decisão unânime da 1ª Turma considerou ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria .

De forma unânime, a 1ª turma do STF confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que rejeitou recurso do Estado de São Paulo e manteve a impossibilidade de cobrança do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em casos de doações vindas do exterior, diante da ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria, conforme previsto no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal. O julgamento foi realizado no plenário virtual.

A controvérsia teve início após decisão do TJ/SP, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do imposto estadual sobre doações com origem no exterior.

O Tribunal paulista baseou-se na ausência de lei complementar nacional que defina a competência tributária, entendimento consolidado pelo STF no Tema 825 de repercussão geral, julgado em 2021 no RE 851.108.

Em seu recurso, o Estado de São Paulo sustentou que a EC 132/23 teria autorizado a cobrança do ITCMD em hipóteses de transmissão internacional. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que a emenda não afastou a necessidade de lei complementar Federal para regulamentar a cobrança, reafirmando que não há fundamento normativo para a exigência pretendida.

A relatora também apontou que a revisão da decisão do TJ/SP demandaria reexame de provas e da legislação estadual paulista (lei 10.705/00), o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.

Além de negar provimento ao agravo, Cármen Lúcia aplicou a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa, em razão da insistência do ente federado em recorrer contra entendimento consolidado, condicionada à confirmação por votação unânime do colegiado.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/441079/1-turma-do-stf-afasta-cobranca-de-itcmd-em-doacoes-do-exterior / Processo: RE 1.553.620, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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