IRPJ e CSLL - Redução da Base de Cálculo do ICMS Pode Ser Considerada Subvenção para Investimento?
Publicada em 12/11/2025 às 16:00h
Não. Por meio da Solução de Consulta Cosit 202/2025 a
Receita Federal do Brasil se manifestou no sentido que, não havendo receita,
não há que se falar em exclusão do Lucro
Real e da base
de cálculo da CSLL relativamente
ao benefício fiscal decorrente
da redução da base
de cálculo do ICMS.
Fonte:
Portal Tributário