O rateio de despesas comuns caracteriza-se pela a divisão de custos
ou despesas compartilhadas entre duas ou mais partes, como em condomínios,
empresas ou grupos econômicos.
Como prática comum, inclusive em empresas optantes pelo Simples
Nacional, questiona-se se tal compartilhamento pode impedir a opção pelo regime
diferenciado.
A princípio, não há óbice legal a tal compartilhamento, sendo tal
entendimento corroborado pela Solução de Consulta Cosit 172/2025, adiante
parcialmente reproduzido:
Os valores reembolsados ao titular do contrato
de fornecimento de energia elétrica, pagos por terceiro que compartilha a mesma
instalação segundo critérios claros de rateio, não constituem receita da
atividade de comercialização de energia elétrica e, portanto, não acarretam o
desenquadramento do Simples Nacional.
Fonte: Guia Tributário Online