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Através do Ajuste SINIEF 22/2025 houve a prorrogação o prazo
de implementação obrigatória da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)
para 06.04.2026 (anteriormente
previsto para 01.10.2025).
A DC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de
existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e
mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida por pessoa
física ou jurídica, não contribuinte e pelos Correios, nas hipóteses em que
não seja exigido documento fiscal. Também é muito utilizado nos casos de
transporte de móveis e eletrodomésticos, no caso de mudanças de residência
das pessoas físicas
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma
representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo e eletrônica,
intitulada DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), que também teve
seu uso prorrogado para 06.04.2026.
Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil
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