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DC-e e DACE - Prorrogado o prazo de implementação obrigatória para abril/2026


Publicada em 29/09/2025 às 14:00h 

A DC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente utilizado para documentar o transporte de bens e mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte e pelos Correios, nas hipóteses em que não seja exigido documento fiscal.


Através do Ajuste SINIEF 22/2025 houve a prorrogação o prazo de implementação obrigatória da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para 06.04.2026 (anteriormente previsto para 01.10.2025).

A DC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte e pelos Correios, nas hipóteses em que não seja exigido documento fiscal. Também é muito utilizado nos casos de transporte de móveis e eletrodomésticos, no caso de mudanças de residência das pessoas físicas

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo e eletrônica, intitulada DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), que também teve seu uso prorrogado para 06.04.2026.

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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