O tema da
sustentabilidade e da transição para uma economia de baixo carbono está cada
vez mais presente na pauta das empresas brasileiras. Com a regulamentação do
mercado de créditos de carbono pela Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema
Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), e a aprovação da reforma tributária,
formalizada pela Emenda Constitucional 132/2023, torna-se fundamental entender
como funciona a tributação desses ativos e quais mudanças se desenham para o
futuro.
Atualmente, os
créditos de carbono são definidos legalmente como ativos intangíveis. Para
empresas que os geram ou adquirem para compensar emissões próprias, são
registrados no ativo e podem ser amortizados, reduzindo a base tributável do
IRPJ e da CSLL. Já para companhias que atuam diretamente na compra e venda, a
receita é classificada como resultado operacional, sujeita à incidência de IRPJ
(25%) e CSLL (9%).
O setor ganhou
estímulo com a isenção de PIS e Cofins sobre a receita proveniente da venda de
créditos, prevista na Lei nº 15.042/2024. A medida reduziu custos e incentivou
a criação de projetos ambientais. Algumas cidades, como o Rio de Janeiro,
também reduziram alíquotas de ISS, reforçando os estímulos ao desenvolvimento
sustentável.
Esse cenário,
contudo, deve mudar com a reforma tributária. O novo sistema prevê a criação da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e do Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Ambos terão
incidência ampla, abrangendo inclusive bens intangíveis como os créditos de
carbono. Na prática, a atual isenção de PIS e Cofins tende a desaparecer,
elevando a carga tributária sobre a comercialização desses ativos.
Ainda não há
definição detalhada, mas espera-se que leis complementares criem regras
específicas para setores estratégicos. Isso abre espaço para incentivos que preservem
a competitividade do mercado de carbono, considerando seu papel central na
agenda de descarbonização e nos compromissos ambientais do Brasil.
Mais do que uma
questão fiscal, o funcionamento do mercado depende da dinâmica do SBCE, baseado
no modelo cap-and-trade. Setores regulados passam a ter limites de
emissões, devendo reportar, monitorar ou compensar o que excederem. Quem
ultrapassar limites terá de adquirir créditos, enquanto quem reduzir além do
exigido poderá negociá-los. Esse mecanismo cria um mercado de ativos
financeiros e amplia oportunidades de receita e inovação para empresas que
investirem em tecnologias limpas.
O SBCE incide sobre
setores como energia, transportes, resíduos e indústria, mas deixou a
agropecuária de fora da obrigatoriedade. Ainda assim, sua participação
voluntária tende a ser significativa, já que práticas como integração
lavoura-pecuária-floresta e reflorestamento têm alto potencial de geração de
créditos certificados. O agronegócio e as florestas assumem protagonismo econômico,
ambiental e reputacional.
Outro ponto
relevante é a integração internacional prevista na lei. Ao permitir conexões
com mercados estrangeiros, o Brasil amplia a competitividade de seus produtos e
serviços e se posiciona de forma estratégica. A neutralidade de carbono já é
requisito em diversas cadeias globais, agregando valor no comércio exterior e
atraindo investimentos.
Os efeitos práticos
vão além da negociação de créditos. A obrigatoriedade de reportar emissões,
implementar planos de monitoramento e comprovar compensações exige governança
sólida, inventários precisos e controles auditáveis. Empresas que não cumprirem
regras estarão sujeitas a sanções, enquanto as que se anteciparem poderão
conquistar benefícios como fortalecimento de marca, abertura de mercados e
acesso facilitado a linhas de financiamento.
Aspectos econômicos
e ambientais
A dimensão
financeira também merece destaque. O BNDES já sinalizou interesse em adquirir
créditos certificados, reforçando o potencial do setor como motor de investimentos.
Além disso, a expansão do mercado fomenta consultorias, auditorias
independentes e plataformas de negociação, fortalecendo toda a cadeia de valor
associada à agenda climática.
Ao lado dos aspectos
econômicos, o sistema traz impactos sociais e ambientais. Projetos de
reflorestamento, energia renovável e economia circular reduzem emissões, mas
também geram emprego, renda e proteção de comunidades tradicionais e povos
indígenas, contemplados expressamente pela legislação. Assim, o mercado de
carbono se consolida como instrumento de mitigação climática e de
desenvolvimento sustentável inclusivo.
Na prática, o que se
desenha é um ambiente regulatório mais exigente, que combina gestão
tributária, compliance ambiental e visão estratégica. Para navegar
nesse cenário, será indispensável revisar planejamentos fiscais, acompanhar a
evolução legislativa e contar com especialistas capazes de integrar tributação,
sustentabilidade e governança corporativa.
O mercado de carbono
já ocupa posição central na agenda ESG. As próximas etapas da reforma
tributária e a consolidação do SBCE vão definir os contornos de desafios e
oportunidades, equilibrando arrecadação, inovação empresarial e compromissos
ambientais. Estar preparado significa não apenas evitar riscos, mas assumir
protagonismo em uma das pautas mais relevantes do futuro próximo.
|
Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão
afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais
recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo
de WhatsApp. Se
tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a
mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA."
|
Autor: Lourenço Grieco, é sócio da Nogueira Grieco
Advogados, mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor titular na
Uniesp, especialista em Direito Administrativo, com experiência em pareceres,
teses jurídicas e execuções contra a Fazenda Pública.
Tributação dos créditos de carbono: como é hoje e o que
muda com a reforma