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Reforma tributária e inteligência artificial


Publicada em 08/11/2025 às 09:00h 

Brasil adota modelo de Administração Tributária 3.0 da OCDE, mirando sistema mais tecnológico e eficaz

Seguindo recomendação da OCDE[1] para as administrações tributárias, o Brasil aderiu ao modelo Administração Tributária 3.0.

A OCDE[2] constatou que a informatização permite o compartilhamento de dados entre as diversas administrações tributárias, inclusive, entre países, além de informações de terceiros, cenário que conduz a maior eficiência dos fiscos e à diminuição das obrigações acessórias e encargos dos contribuintes.

A implementação da Administração Tributária 3.0 deve conduzir a uma tributação orgânica, automatizada e com menos encargos ao contribuinte, além de propiciar a redução da sonegação fiscal, em uma sistemática de governança colaborativa entre contribuinte e fisco.

Neste contexto, surgiu a reforma dos tributos incidentes sobre o consumo.

A mudança foi idealizada com base na cooperação, transparência e simplicidade, ocasionando verdadeira quebra de paradigmas. Antes das mudanças estruturais e legislativas, o contribuinte descrevia os fatos geradores, interpretava as normas tributárias, apurava os tributos, recolhia, sempre preocupado com eventual lançamento por homologação.

Com a Emenda Constitucional 132/2023, seguida da Lei Complementar 214/2025, institui-se no país um novo cenário na tributação sobre o consumo: indicados os elementos fáticos, o contribuinte terá, previamente, a interpretação da Receita Federal, considerados os regramentos pertinentes, inclusive com apontamentos a desconformidades identificadas.

Considerando o cenário posto, a Receita Federal já disponibilizou uma calculadora da CBS, permitindo o conhecimento antecipado do valor do tributo e da sua forma de cálculo. O contribuinte poderá acoplar o código fonte da Receita Federal aos seus sistemas operacionais, com objetivo de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, e tornar a administração tributária orgânica e cooperativa entre fisco e contribuinte.

O contribuinte poderá retificar documentos fiscais e corrigir descrições de operações, antes mesmo da fase da apuração assistida pelo fisco, momento em que débitos e créditos financeiros serão compensados.

Toda essa sistemática vai colaborar para correção problemas graves com as fraudes e utilização de notas frias, além da inadimplência como forma de fazer caixa, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral.

Mas a utilização da inteligência artificial não terá seu debut com a reforma sobre o consumo. A Receita já utiliza IA para a análise de redes complexas, potencializando a análise dos dados fiscais e a detecção de fraudes e ilegalidades.

Destacam-se exemplos[3]:

  • Irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos

Foi desenvolvido um módulo na plataforma que possibilita processar estruturas complexas de grupos econômicos e redes de empresas, facilitando a identificação de padrões suspeitos (...) Esse e outros módulos também são utilizados na zona primária, permitindo verificar indícios de fraude a partir de relacionamentos de empresas importadoras.

  • Irregularidades tributárias com uso de criptomoedas

A combinação de técnicas diversas, incorporadas na plataforma do Projeto Analytics, tem sido relevante para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação tributária e de lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas.

Em um dos casos, com o uso dessa tecnologia, autoridades tributárias identificaram um potencial esquema envolvendo R$ 700 milhões movimentados por empresas de fachada para a compra de criptomoedas. Foram identificadas operações de importações e remessas internacionais com fortes indícios de irregularidades tributárias e de cometimento de outros crimes.

Em outro caso, detectado em função do uso da plataforma, foi possível constatar um esquema de sonegação fiscal, envolvendo também lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e armas, no qual foram movimentados mais de R$ 350 milhões.

Com o módulo de cripto, auditores-fiscais têm identificado visualmente empresas noteiras (criadas basicamente para emitir documentos fiscais, sem comercializar mercadorias ou sem prestar serviços, com objetivo de sonegação tributária ou compensação indevida de tributos).

  • Irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento

Um painel foi construído recentemente na plataforma para auxiliar a seleção e análises de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, com vistas à identificação de indícios de inconsistências e fraudes. Prospecções iniciais levaram à seleção de algumas empresas com valores suspeitos que, somados, totalizaram cerca de R$ 11 bilhões.

Doutro lado, a automação, também, vem sendo utilizada para incentivar a conformidade.

O processamento combinando técnicas de inteligência artificial e métodos tradicionais também subsidia comunicação da Receita Federal destinada a estimular a conformidade voluntária

No campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, equipe de monitoramento de grandes contribuintes utilizou a plataforma, identificou um caso concreto de possível uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante, alertou a empresa que, então, retificou a informação, gerando uma arrecadação adicional de milhões de reais. Uma ação sem a necessidade de abertura de procedimento fiscal, sem a instauração de litígio.[4]

Agora, com a reforma tributária, a inteligência artificial será fundamental para a apuração assistida. Segundo apontou o secretário da Receita[5], o sistema será 150 vezes maior do que o Pix, ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central.

"A diferença é que, no Pix, você tem pouca informação. Você tem [informação de] quem manda, quem recebe e o valor. Na nota [fiscal], tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de cada documento é em torno de 150 vezes [o volume] do Pix. Por isso que a gente fala que é 150 vezes [maior do que o Pix]", explicou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.[6]

Neste contexto, parece-me fundamental que as empresas busquem modernizar seus sistemas de conformidade com as novas regras tributárias. Que revejam processos internos, controles e contratos para se adaptar às mudanças legais e operacionais, tendo como objetivo à promoção da segurança jurídica ao ambiente de negócios.

A implementação contínua da IA é fato, realidade no momento presente, e mostra-se essencial para consolidar um sistema fiscal robusto, confiável, com maior transparência, e para o fortalecimento do combate a fraudes fiscais no Brasil, beneficiando os bons pagadores e a sociedade de forma geral.

[1] OECD (2020) Disponível em: https://doi.org/10.1787/ca274cc5-en

[2]  OECD (2020) Disponível em: https://doi.org/10.1787/ca274cc5-en

[3] Disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-desenvolve-ferramenta-inovadora-capaz-de-ampliar-deteccao-de-fraudes-tributarias-e-aduaneiras

[4] Disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-desenvolve-ferramenta-inovadora-capaz-de-ampliar-deteccao-de-fraudes-tributarias-e-aduaneiras

[5] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/150-vezes-maior-que-o-pix-entenda-a-plataforma-que-a-receita-federal-prepara-para-a-reforma-tributaria.ghtml?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview

[6] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/150-vezes-maior-que-o-pix-entenda-a-plataforma-que-a-receita-federal-prepara-para-a-reforma-tributaria.ghtml?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview

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Autora: Sonia de Queiroz Accioly, Advogada, Diretora da Tax Women. Professora de pós-graduação do Damásio e Professora da EDDA- Escola Dialética de Direito e Administração. Ex- Conselheira-Presidente de Turma no CARF; ex- Presidente de Turma na Delegacia de Julgamento da Receita Federal em São Paulo - DRJ/SP; ex-Delegada da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo - DERPF; ex-Delegada da Delegacia de Julgamento da RFB em Campinas - DRJ/Campinas; ex-Chefe de Divisão de Tributação da Superintendência Regional da RFB na 8ª RF/SP; Auditora-Fiscal aposentada da RFB; Pós Graduada em Direito Tributário (FGV/SP) e Especialista em Direito Penal (Escola Superior da Magistratura/SP).








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