Brasil adota
modelo de Administração Tributária 3.0 da OCDE, mirando sistema mais
tecnológico e eficaz
Seguindo recomendação da OCDE[1] para as administrações tributárias, o Brasil
aderiu ao modelo Administração Tributária 3.0.
A OCDE[2] constatou
que a informatização permite o compartilhamento de dados entre as diversas
administrações tributárias, inclusive, entre países, além de informações de
terceiros, cenário que conduz a maior eficiência dos fiscos e à diminuição das
obrigações acessórias e encargos dos contribuintes.
A implementação da Administração Tributária
3.0 deve conduzir a uma tributação orgânica, automatizada e com menos encargos
ao contribuinte, além de propiciar a redução da sonegação fiscal, em uma
sistemática de governança colaborativa entre contribuinte e fisco.
Neste contexto, surgiu a reforma dos
tributos incidentes sobre o consumo.
A mudança foi idealizada com base na
cooperação, transparência e simplicidade, ocasionando verdadeira quebra de
paradigmas. Antes das mudanças estruturais e legislativas, o contribuinte
descrevia os fatos geradores, interpretava as normas tributárias, apurava os
tributos, recolhia, sempre preocupado com eventual lançamento por homologação.
Com a Emenda Constitucional
132/2023, seguida da Lei Complementar 214/2025, institui-se no
país um novo cenário na tributação sobre o consumo: indicados os elementos
fáticos, o contribuinte terá, previamente, a interpretação da Receita Federal,
considerados os regramentos pertinentes, inclusive com apontamentos a
desconformidades identificadas.
Considerando o cenário posto, a Receita
Federal já disponibilizou uma calculadora da CBS, permitindo o conhecimento antecipado do
valor do tributo e da sua forma de cálculo. O contribuinte poderá acoplar o
código fonte da Receita Federal aos seus sistemas operacionais, com objetivo de
simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, e tornar a administração
tributária orgânica e cooperativa entre fisco e contribuinte.
O contribuinte poderá retificar documentos
fiscais e corrigir descrições de operações, antes mesmo da fase da apuração
assistida pelo fisco, momento em que débitos e créditos financeiros serão
compensados.
Toda essa sistemática vai colaborar para correção
problemas graves com as fraudes e utilização de notas frias, além da
inadimplência como forma de fazer caixa, beneficiando os bons pagadores e a
sociedade de forma geral.
Mas a utilização da inteligência artificial
não terá seu debut com
a reforma sobre o consumo. A Receita já utiliza IA para a análise de redes
complexas, potencializando a análise dos dados fiscais e a detecção de fraudes
e ilegalidades.
Destacam-se exemplos[3]:
- Irregularidades
tributárias na importação e com uso de grupos econômicos
Foi desenvolvido um módulo na plataforma
que possibilita processar estruturas complexas de grupos econômicos e redes de
empresas, facilitando a identificação de padrões suspeitos (...) Esse e outros
módulos também são utilizados na zona primária, permitindo verificar indícios
de fraude a partir de relacionamentos de empresas importadoras.
- Irregularidades
tributárias com uso de criptomoedas
A combinação de técnicas diversas,
incorporadas na plataforma do Projeto Analytics, tem sido relevante para
identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação
tributária e de lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas.
Em um dos casos, com o uso dessa
tecnologia, autoridades tributárias identificaram um potencial esquema
envolvendo R$ 700 milhões movimentados por empresas de fachada para a compra de
criptomoedas. Foram identificadas operações de importações e remessas
internacionais com fortes indícios de irregularidades tributárias e de
cometimento de outros crimes.
Em outro caso, detectado em função do uso
da plataforma, foi possível constatar um esquema de sonegação fiscal,
envolvendo também lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e armas, no qual
foram movimentados mais de R$ 350 milhões.
Com o módulo de cripto, auditores-fiscais
têm identificado visualmente empresas noteiras (criadas basicamente para emitir
documentos fiscais, sem comercializar mercadorias ou sem prestar serviços, com
objetivo de sonegação tributária ou compensação indevida de tributos).
- Irregularidades
tributárias em pedidos de ressarcimento
Um painel foi construído recentemente na
plataforma para auxiliar a seleção e análises de pedidos de ressarcimento e
declarações de compensação, com vistas à identificação de indícios de
inconsistências e fraudes. Prospecções iniciais levaram à seleção de algumas
empresas com valores suspeitos que, somados, totalizaram cerca de R$ 11
bilhões.
Doutro lado, a automação, também, vem sendo
utilizada para incentivar a conformidade.
O processamento combinando técnicas de
inteligência artificial e métodos tradicionais também subsidia comunicação da
Receita Federal destinada a estimular a conformidade voluntária
No campo da busca de distorções nas
demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, equipe de monitoramento
de grandes contribuintes utilizou a plataforma, identificou um caso concreto de
possível uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante, alertou a empresa
que, então, retificou a informação, gerando uma arrecadação adicional de
milhões de reais. Uma ação sem a necessidade de abertura de procedimento
fiscal, sem a instauração de litígio.[4]
Agora, com a reforma tributária, a
inteligência artificial será fundamental para a apuração assistida. Segundo
apontou o secretário da Receita[5], o sistema será 150
vezes maior do que o Pix, ferramenta de transferências em tempo real do Banco
Central.
"A diferença é que, no Pix, você tem
pouca informação. Você tem [informação de] quem manda, quem recebe e o valor.
Na nota [fiscal], tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre
quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de
cada documento é em torno de 150 vezes [o volume] do Pix. Por isso que a gente
fala que é 150 vezes [maior do que o Pix]", explicou o secretário da
Receita, Robinson Barreirinhas.[6]
Neste contexto, parece-me fundamental que
as empresas busquem modernizar seus sistemas de conformidade com as novas
regras tributárias. Que revejam processos internos, controles e contratos para
se adaptar às mudanças legais e operacionais, tendo como objetivo à promoção da
segurança jurídica ao ambiente de negócios.
A implementação contínua da IA é fato,
realidade no momento presente, e mostra-se essencial para consolidar um sistema
fiscal robusto, confiável, com maior transparência, e para o fortalecimento do
combate a fraudes fiscais no Brasil, beneficiando os bons pagadores e a
sociedade de forma geral.
[1] OECD
(2020) Disponível em: https://doi.org/10.1787/ca274cc5-en
[2]
OECD (2020) Disponível em: https://doi.org/10.1787/ca274cc5-en
[3] Disponível
em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-desenvolve-ferramenta-inovadora-capaz-de-ampliar-deteccao-de-fraudes-tributarias-e-aduaneiras
[4] Disponível
em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-desenvolve-ferramenta-inovadora-capaz-de-ampliar-deteccao-de-fraudes-tributarias-e-aduaneiras
[5] Disponível
em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/150-vezes-maior-que-o-pix-entenda-a-plataforma-que-a-receita-federal-prepara-para-a-reforma-tributaria.ghtml?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview
[6] Disponível
em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/09/15/150-vezes-maior-que-o-pix-entenda-a-plataforma-que-a-receita-federal-prepara-para-a-reforma-tributaria.ghtml?UTM_SOURCE=whatsapp&UTM_MEDIUM=share-bar-app&UTM_CAMPAIGN=materias&UTM_TERM=app-webview
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Autora: Sonia de Queiroz Accioly, Advogada,
Diretora da Tax Women. Professora de pós-graduação do Damásio e Professora da
EDDA- Escola Dialética de Direito e Administração. Ex- Conselheira-Presidente
de Turma no CARF; ex- Presidente de Turma na Delegacia de Julgamento da Receita
Federal em São Paulo - DRJ/SP; ex-Delegada da Delegacia de Pessoas Físicas da
Receita Federal em São Paulo - DERPF; ex-Delegada da Delegacia de Julgamento da
RFB em Campinas - DRJ/Campinas; ex-Chefe de Divisão de Tributação da Superintendência
Regional da RFB na 8ª RF/SP; Auditora-Fiscal aposentada da RFB; Pós Graduada em
Direito Tributário (FGV/SP) e Especialista em Direito Penal (Escola Superior da
Magistratura/SP).