Novo conceito de Receita Bruta, novos valores de multas
e ampliação do leque de vedações ao Simples Nacional estão nas mudanças
anunciadas em 13/10/2025
O Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025 (acesso ao texto
completo da referida Resolução no final desta matéria), que altera pontos
importantes da Resolução CGSN nº 140/2018 (acesso ao texto completo da referida
Resolução no final desta matéria), norma que regulamenta o regime simplificado
de tributação destinado às micro e pequenas empresas.
As mudanças,
publicadas em 13 de outubro de 2025 e com aplicação imediata, buscam modernizar
a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar
procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Algumas
medidas, como as novas regras de multa do PGDAS-D, passam a valer a partir de
1º de janeiro de 2026.
1. Novos princípios
e integração entre os fiscos
A Resolução nº
183/2025 formaliza princípios que passam a orientar o Simples Nacional, entre
eles cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Na prática, isso
significa que União, Estados e Municípios deverão atuar de forma mais
coordenada, compartilhando dados e padronizando processos de fiscalização e
arrecadação - medida que tende a reduzir divergências e duplicidades de
exigências para o contribuinte.
2. Conceito ampliado
de receita bruta
A definição de
receita bruta foi atualizada e agora engloba todas as receitas da atividade
principal da empresa, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no
CNPJ ou quando há atuação como contribuinte individual.
O objetivo é fechar
brechas de fragmentação de faturamento e reduzir disputas sobre o enquadramento
de receitas, um ponto que historicamente gera autuações e desenquadramentos no
regime.
3. Integração
digital e natureza declaratória das obrigações
O artigo 40-A da
Resolução 140/2018 foi ampliado, estendendo-se às principais obrigações
acessórias: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei.
Essas declarações
passam a ter natureza declaratória, ou seja, seus dados constituem confissão de
dívida - dispensando lançamentos de ofício e estimulando a autorregularização
antes de ações fiscais.
No caso do MEI, a
DASN-Simei ganha ainda mais importância: os dados declarados poderão ser
compartilhados com outros órgãos e enviados ao Ministério do Trabalho e
Emprego, dispensando o envio da RAIS.
4. Simplificação na
adesão ao Simples Nacional
Empresas em início
de atividade poderão solicitar a opção pelo Simples no mesmo momento da
inscrição no CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim.
A adesão terá efeito
imediato a partir da abertura do CNPJ, e o empreendedor contará com 30 dias
para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.
A medida reduz
burocracia e incentiva a formalização de novos negócios.
5. Fiscalização e
autonomia municipal
A Resolução também
amplia a autonomia dos Municípios. Agora, eles poderão exigir a escrituração fiscal
digital das empresas optantes, desde que ofereçam programa gratuito para o
cumprimento da obrigação, com acesso pelo portal do Simples Nacional.
Essa mudança reforça
a descentralização e o papel fiscalizador dos municípios, mas exige atenção das
empresas quanto ao cumprimento das obrigações acessórias locais.
6. Novas regras de
multas
As penalidades por
atraso ou erro nas declarações foram atualizadas:
PGDAS-D: multa de 2%
ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou falta de informação. Vigência a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Defis: multa de 2%
ao mês, também limitada a 20%, além de R$ 100 por grupo de 10 informações
incorretas ou omitidas, com reduções para entregas espontâneas. Multa mínima:
R$ 200.
Essas mudanças reforçam
a importância da pontualidade e precisão nas declarações, uma vez que os dados
passam a ter valor legal como confissão de dívida.
7. Atualização nas
vedações ao regime
A resolução também
atualizou as hipóteses de impedimento à opção pelo Simples Nacional.
Empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial, sucursal,
agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime
simplificado.
Impactos
Com as novas regras,
o Simples Nacional torna-se mais integrado digitalmente e mais rigoroso no
cumprimento das obrigações.
Para contadores e
empresários, isso significa maior atenção à consistência das informações
prestadas nas declarações, bem como à regularidade fiscal e cadastral.
O conjunto de
mudanças fortalece o regime, mas também aumenta a responsabilidade dos optantes
quanto à correta apuração, declaração e pagamento dos tributos.
Acesse a Resolução
CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em
13/10/2025 (que trás as alterações abordadas nesta matéria) clicando: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/147034
Acesse a Resolução
CGSN nº 140/2018 (que disciplina o Simples Nacional / MEI), clicando: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/92278
Fonte: Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil