O desconto padrão simplificado, na tabela do IRF, previsto na Lei 15.191/2025, é de
R$ 607,20, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir
de 01.05.2025.
Este desconto na
base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos
maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão
alimentícia) continua utilizando tais deduções.
Não se somam as
deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão
mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados
concomitantemente!
Fonte:
Guia Trabalhista