A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) publicou
a Instrução Normativa que define o início da
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo
padrão nacional em Porto Alegre. A partir de 1º de novembro de 2025, todos os
prestadores de serviços da cidade deverão utilizar exclusivamente o sistema
Nota Nacional.
"Porto Alegre vem
trabalhando gradualmente a migração que está alinhada às regras estabelecidas
pela reforma tributária e que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos
os municípios deverão adotar o emissor nacional ou compartilhar as informações
fiscais padrão nacional junto ao Ambiente de Dados Nacional", explica a
secretária Ana Pellini.
A mudança representa
a etapa final da migração iniciada em 2022, quando o município assinou o termo
de adesão ao projeto nacional. Desde então, a Receita Municipal avançou de
forma gradual: em maio de 2023, a emissão passou a ser opcional para todos os
emissores; em setembro, tornou-se obrigatória para os Microempreendedores
Individuais (MEIs); em outubro, para as sociedades de profissionais; e, em
seguida, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples
Nacional. Agora, o padrão nacional passa a valer para todos os prestadores de
serviços estabelecidos em Porto Alegre.
Embora a
obrigatoriedade seja geral, a instrução normativa prevê exceções temporárias.
Prestadores que comprovarem impossibilidade de emissão no sistema nacional
poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema
Nota Legal até, no máximo, 30 de novembro de 2025 à Coordenação de Atendimento
ao Contribuinte via Portal de Serviços.
Atualização do sistema nacional
A data da obrigatoriedade foi definida a partir das
melhorias na plataforma NFS-e, coordenada pela Receita Federal. No
domingo, 28/10/2025, foram implantadas evoluções no ambiente de produção,
que incluem ajustes nos lay-outs e esquemas de validação, novas
funcionalidades para o cadastro de contribuintes e adaptações para permitir
deduções de ME e EPP em casos de construção civil e salão parceiro.
Outra
novidade é a inclusão de novos serviços na lista de códigos, como o de
monitoramento e rastreamento à distância de veículos e cargas, além de um
módulo bypass, que possibilita a emissão de NFS-e em consonância com decisões
administrativas ou judiciais específicas.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil