A reforma
tributária vira o jogo do IRPF: dividendos e renda alta têm imposto mínimo de
até 10%. Holdings são a nova defesa. Aja antes de 31/12/25 ou pague a conta.
A reforma tributária prometeu
simplificação, mas nos entrega, em doses homeopáticas, uma reconfiguração
fiscal total que altera profundamente o jogo para o contribuinte brasileiro. O
PL 1087/25, aprovado na Câmara, é o exemplo mais cristalino dessa dualidade: um
alívio (modesto) para as camadas de menor renda e um aperto sem precedentes
para os maiores patrimônios, mirando especialmente aquilo que antes era
sagrado: os rendimentos isentos, como os dividendos.
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Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
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TRIBUTÁRIA."
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Esqueça a
discussão vazia sobre "se" a tributação de dividendos virá. Ela já
está aqui, disfarçada de "tributação mínima para altas rendas". E,
acredite, ela vai mudar o seu planejamento financeiro e sucessório para sempre.
Este artigo é um
alerta e um guia. Dissecaremos a nova lógica do IRPF, apresentaremos exemplos
práticos, exporemos as minucias e, mais importante, apontaremos as alternativas
inteligentes que a reforma
tributária ainda permite para quem souber agir com
velocidade e estratégia.
Alívio para poucos, aperto para muitos
O PL 1087/25
chega com uma mão que acolhe e outra que aperta. O lado benevolente da
proposta, que entra em vigor em 1/1/26, é o que a mídia destaca:
- Isenção ampliada: A isenção do Imposto
de Renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil por mês, com um
mecanismo de redução progressiva para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$
7.350 mensais. Uma medida de Justiça social, sem dúvida, que beneficia uma
parcela significativa da população.
- Tributação regular: Para quem recebe acima
de R$ 7.350 e até R$ 50 mil mensais, as regras de progressividade do
Imposto de Renda permanecem as mesmas, aplicando-se apenas sobre os
rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pro-labore, etc.).
Contudo, o
empresário, o profissional liberal de sucesso, o investidor de alto rendimento
- essa benesse é uma cortina de fumaça: a tributação mínima para altas rendas,
que redefine o conceito de IRPF no Brasil.
A virada de chave: O fim da isenção dos dividendos
Aqui está o
cerne da questão e a maior mudança imposta pela reforma tributária através do
PL 1087/25. A partir de 2027 (ano-calendário de 2026), pessoas físicas com
renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês) serão
submetidas a uma tributação mínima. E o detalhe é brutal: essa tributação incide sobre a
soma de todos os seus rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os que
eram antes isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Sim, você leu
certo. Dividendos, rendimentos de poupança, LCI/LCA, CRIs/CRAs e outros ativos
que antes eram o paraíso fiscal do investidor, agora entram na base de cálculo
para o IRPF mínimo. É o tiro de misericórdia na isenção de dividendos, tão
debatida nos últimos anos.
A tabela da nova realidade:
- Até R$ 600 mil/ano (R$ 50
mil/mês): Isento
dessa tributação mínima;
- De R$ 600.000,01 a R$
1.200.000/ano: A alíquota do IRPF mínimo crescerá
linearmente de 0% a 10%, aplicada sobre o total da renda (incluindo
isentos);
- Acima de R$ 1.200.000/ano: A alíquota do IRPF
mínimo será de 10% sobre o total da renda (incluindo isentos).
Exemplo prático (e doloroso): Imagine um empresário que recebe R$ 30 mil mensais de pro-labore
(tributável) e R$ 50 mil mensais em dividendos de sua empresa (antes isento),
totalizando R$ 80 mil/mês, ou R$ 960 mil/ano. Pela regra atual (até 2025), ele
pagaria IRPF sobre os R$ 30 mil (tabela progressiva) e nada sobre os R$ 50 mil
de dividendos. Pela nova regra (a partir de 2026, com efeito em 2027), sua
renda total de R$ 960 mil/ano o coloca na faixa de progressividade para o IRPF
mínimo. A alíquota seria: (960.000/60.000) - 10 = 16 - 10 = 6%. Ele pagaria 6%
sobre os R$ 960
mil de renda total, não apenas sobre os R$ 360.000,00 de
pro-labore. Desse valor, ele deduziria o IRPF já pago sobre o pro-labore. O que
sobrar, seria o IRPF mínimo adicional. Os dividendos, antes intocados, agora
entram na contagem.
A ressurreição das holdings (com um twist)
Diante desse
cenário, onde a pessoa física de alta renda se torna um alvo preferencial, a
inteligência fiscal aponta para uma direção clara: a empresa, e mais
especificamente a holding, se torna o grande escudo.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise no
planejamento e constituições de holding familiar com objetivos de planejamento
tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Se desejar saber
mais sobre os nossos serviços de atendimento a holding, contate-nos pelo
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A razão é
simples e crucial: a
tributação mínima do IRPF atinge a pessoa física. Os
dividendos recebidos por outras empresas (ou seja, holdings) não estão
sujeitos a essa tributação mínima.
- O novo propósito da holding: Holdings, sejam
operacionais, patrimoniais, de locação ou de compra e venda de imóveis,
ganham um novo e preponderante papel. Elas se tornam o ponto de retenção
da riqueza, permitindo que os lucros e rendimentos sejam reinvestidos ou
geridos dentro da pessoa jurídica, sem disparar a nova tributação mínima
na pessoa física.
- O salto para a empresa: Para o profissional
liberal que fatura alto, a decisão de atuar via PJ - pessoa jurídica se
torna ainda mais vital. O PJ recebe e acumula os lucros; a pessoa física
só saca o estritamente necessário para não ultrapassar a faixa de R$ 50
mil/mês.
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A corrida contra o relógio: Lucros acumulados
O PL 1087/25
traz uma janela de oportunidade e um prazo fatal. Lucros e dividendos
referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 e
distribuídos até 31/12/25 permanecerão
isentos. O recado é claro: corra para verificar os balanços das suas empresas.
Havendo lucro acumulado, tem que distribuir esse ano, para não correr o risco
de que ele seja computado na base de cálculo da tributação mínima na pessoa
física a partir de 2026.
As repercussões da alta carga e as alternativas
criativas (e arriscadas)
Um aumento da
carga tributária sobre a renda e o patrimônio, especialmente para aqueles que
já contribuem significativamente, é um convite à engenharia fiscal. Se o Estado
aperta excessivamente uma via, outras surgirão ou serão potencializadas.
- Criptomoedas: Assim como discutido
no split payment, a busca por meios de pagamento que
escapem do sistema financeiro tradicional tende a se intensificar.
Serviços e bens transacionados fora da contabilidade formal, com o uso de
criptoativos, podem se tornar uma rota de fuga para quem se sente
excessivamente penalizado.
- Planejamentos
internacionais: A já complexa realidade da tributação de
ativos no exterior (lei 14.754/23) será posta à prova. Estruturas
como trusts e PICs - Private Investment
Companies, com sua segregação patrimonial e maior
discrição, tendem a ganhar ainda mais relevância para quem busca proteger
e perpetuar o legado em jurisdições mais estáveis e com menor voracidade
fiscal. A busca por controle disfarçado por terceiros, embora perigosa e
sob o escrutínio do Fisco, pode se intensificar como uma reação ao aumento
da pressão.
Advertência: É fundamental sublinhar que a busca por alternativas fiscais deve
sempre se dar nos estritos limites da lei. Estratégias que beiram a simulação
ou a evasão fiscal, especialmente em um cenário de crescente intercâmbio de
informações fiscais internacionais (CRS, FATCA), representam um risco enorme de
autuação, multas pesadas e até sanções penais. A criatividade do mercado
encontra a robustez crescente das ferramentas do Fisco.
Conclusão: Replanejamento
O PL 1087/25, no
contexto da reforma
tributária, não é uma mudança periférica. É uma redefinição
fundamental de como a riqueza será tratada no Brasil. O mito da isenção de
dividendos para o investidor de alta renda está morrendo, e uma nova era de
tributação abrangente para o IRPF está nascendo.
A espera por
definições mais claras são luxos que não cabem mais.
1. Revisão de estruturas: Reavalie a estrutura de suas empresas e de seu patrimônio pessoal.
A holding não está mais no corredor da morte (como temeu-se no ITCMD), mas está
no centro da estratégia para a gestão de seus rendimentos.
2. Distribuição de lucros:
Deadline 31/12/25: Não deixe para a
última hora. Analise com seu contador e advogado a viabilidade e a melhor forma
de distribuir os lucros acumulados até 2025 para aproveitar a última janela de
isenção.
3. Modelagem e simulação: Compreenda o impacto real da tributação mínima na sua renda total.
Quantifique o custo e projete cenários.
A reforma tributária não
busca apenas mudar alíquotas; ela busca mudar comportamentos. Para quem souber
ler os sinais e agir, ainda há caminhos. Para os outros, o "imposto
mínimo" pode se tornar um máximo problema.
Autor:
Lucas Pereira Santos Parreira
Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta
Advogados Associados. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito
Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.