Não. Para essa finalidade, consideram-se
bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na
produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para
investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a
partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada.
Base
Legal: art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018