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A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?


Publicada em 01/11/2025 às 14:00h 

Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:

1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do décimo terceiro mês contado de sua respectiva entrada.

                 

Base Legal: art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018








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