O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS
- volume 1, documento técnico que guiará implantação do novo sistema de
tributação sobre o consumo no Brasil.
A publicação orienta
contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e
fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais,
explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS,
previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº
132/2023.
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O material inaugura uma série de
publicações técnicas que acompanharão a evolução normativa e operacional do
IBS, com atualizações progressivas à medida que novas definições forem sendo
consolidadas.
A cartilha detalha
os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos
(DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão
de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o
fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo
final.
Esforço integrado
A cartilha foi
elaborada de forma colaborativa pelas equipes técnicas do Pré-Comitê Gestor do
IBS, com a participação de especialistas estaduais e municipais envolvidos diretamente
no projeto de implantação do sistema de apuração assistida do IBS.
Acesse a
cartilha clicando em:
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202511/13142212-item-2-3-cartilha-do-ibs-vol-1-formatada-20251110-1506.pdf
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil