Mudanças no PAT benefiará 22 milhões de trabalhadores e ampliará a rede
credenciada com preços mais competitivos
Entre as medidas, está a definição de uma taxa única de até 3,6% que as
operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços
prestados. Também foi regulamentada a redução do prazo para repasse dos valores
aos estabelecimentos comerciais, que passa de 30 para 15 dias, além da abertura
dos arranjos operacionais. Segundo o Secretário-executivo
do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena, essa mudança é
justificada pelo fato de as operadoras receberem antecipadamente os recursos dos
vales alimentação e refeição, funcionando de forma semelhante a um cartão de
crédito.
Atualmente,
quatro operadoras concentram 80% do mercado e aplicam taxas que podem chegar a
15%. Para o secretário, as novas medidas vão democratizar o setor, beneficiando
também os estabelecimentos comerciais, que terão melhor fluxo de caixa. "Com
essa regulamentação, acreditamos que mais estabelecimentos se habilitem a
aceitar vale-alimentação ou refeição, ampliando a rede credenciada e permitindo
a entrada de novas operadoras. Isso dará ao trabalhador mais opções de locais e
preços melhores", explicou. Hoje, o PAT atende mais de 22 milhões de
trabalhadores, que recebem os valores por meio de cartões fornecidos pelas
empresas.
Para
elaborar o Decreto, o Ministério do Trabalho e Emprego criou um grupo de
trabalho com representantes do sistema que envolve o PAT - trabalhadores,
operadoras e estabelecimentos cadastrados - que discutiu as mudanças por mais
de dois anos. Macena destacou que a prerrogativa de regulamentar e fiscalizar o
PAT, garantindo a sua finalidade, está prevista em lei. "Estamos abertos para
continuar o diálogo", afirmou.
Com
as novas regras, estima-se que podem mais do que dobrar o número de
estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação, passando de 743 mil
para 1,82 milhão. Os dados são da Associação Brasileira de Supermercados
(Abras) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a pedido
do Ministério do Trabalho e Emprego. Há, ainda,
1,49 milhão de estabelecimentos potencialmente aptos a ingressar no sistema.
Acesse o texto
completo do novo Decreto, clicando em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12712.htm
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil