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Novas regras no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)


Publicada em 23/11/2025 às 10:00h 


Mudanças no PAT benefiará 22 milhões de trabalhadores e ampliará a rede credenciada com preços mais competitivos


Entre as medidas, está a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados. Também foi regulamentada a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que passa de 30 para 15 dias, além da abertura dos arranjos operacionais. Segundo o Secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Macena, essa mudança é justificada pelo fato de as operadoras receberem antecipadamente os recursos dos vales alimentação e refeição, funcionando de forma semelhante a um cartão de crédito.

Atualmente, quatro operadoras concentram 80% do mercado e aplicam taxas que podem chegar a 15%. Para o secretário, as novas medidas vão democratizar o setor, beneficiando também os estabelecimentos comerciais, que terão melhor fluxo de caixa. "Com essa regulamentação, acreditamos que mais estabelecimentos se habilitem a aceitar vale-alimentação ou refeição, ampliando a rede credenciada e permitindo a entrada de novas operadoras. Isso dará ao trabalhador mais opções de locais e preços melhores", explicou. Hoje, o PAT atende mais de 22 milhões de trabalhadores, que recebem os valores por meio de cartões fornecidos pelas empresas.

Para elaborar o Decreto, o Ministério do Trabalho e Emprego criou um grupo de trabalho com representantes do sistema que envolve o PAT - trabalhadores, operadoras e estabelecimentos cadastrados - que discutiu as mudanças por mais de dois anos. Macena destacou que a prerrogativa de regulamentar e fiscalizar o PAT, garantindo a sua finalidade, está prevista em lei. "Estamos abertos para continuar o diálogo", afirmou.

Com as novas regras, estima-se que podem mais do que dobrar o número de estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação, passando de 743 mil para 1,82 milhão. Os dados são da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a pedido do Ministério do Trabalho e Emprego. Há, ainda, 1,49 milhão de estabelecimentos potencialmente aptos a ingressar no sistema.

Acesse o texto completo do novo Decreto, clicando em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12712.htm

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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