Benefício é garantido pela Constituição: entenda o
direito, as regras e os prazos de pagamento do décimo terceiro salário.
Todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo
terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o
benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma
integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com
Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de
Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e
Emprego, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que
atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses
trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um
mês completo.
Exemplos práticos:
-Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo
terceiro integral.
-Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do
benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A
legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas
parcelas:
-Primeira parcela - entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de
novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior
(geralmente outubro).
-Segunda parcela - deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à
complementação do valor total devido.
Regras para trabalhadores com
remuneração variável
Para trabalhadores
que recebem remuneração variável - como vendedores com comissões ou adicionais
- o cálculo possui etapas específicas:
-A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a
novembro e paga até 30 de novembro.
-A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e
deve ser paga até 20 de dezembro.
-O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média
salarial dos 12 meses do ano.
Caso, no momento do
pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o
empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando
eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis
computadas até dezembro.
O
ajuste final ocorre até o 5º dia úitil de janeiro do ano seguinte, considerando
a média salarial dos 12 meses do ano.
Exemplos práticos:
Um empregado que
recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento
da folha.
Um
empregado que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor
recalculado após o fechamento da folha.
Direito fundamental
O
décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do
trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e
fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou
suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos
canais oficiais do MTE.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil