Fundo Garantidor não usa intermediários, não cobra taxas nem antecipa
pagamentos
Além de ter
depósitos e aplicações congeladas, os investidores do Banco Master - que teve
a liquidação decretada
pelo Banco Central na terça-feira (18/11/2025) - têm de se preocupar com
uma onda de golpes destinados a quem aguarda o ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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em redes sociais e em aplicativos prometem "liquidez imediata" ou "antecipação"
do pagamento da garantia, explorando a ansiedade de quem tinha Certificados de
Depósito Bancário (CDB) emitidos pela instituição e agora está impedido de
movimentar os recursos.
Entidade privada que garante o ressarcimento de
investimentos e depósitos em até R$ 250 mil por pessoa na instituição
financeira, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem reforçado que não autoriza
intermediários, não cobra taxas e não oferece qualquer mecanismo para agilizar pagamentos,
alertando que qualquer promessa de antecipação é golpe.
Gerente de Engenharia de Segurança da Check
Point Software Brasil, Fernando Falchi afirma que a garantia do Fundo
Garantidor de Créditos (FGC)C é
automática, e qualquer oferta de crédito vinculada ao pagamento representa um
sinal de alerta de fraude. Qualquer comunicação, ressalta,
só pode ser feita por meio do aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC),
canal oficial de ressarcimento.
"O
cibercriminoso sempre usa a pressa como arma. A verificação, feita no canal
oficial, é o melhor antídoto para golpes digitais", ressalta.
Riscos
No vácuo de informações e diante da ausência de
prazo exato para o início dos pagamentos, surgiram ofertas fraudulentas que
afirmam ser capazes de antecipar o valor garantido. Muitas delas se apresentam como
empresas especializadas, advogados ou consultores financeiros.
As fraudes em nome do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC) dividem-se em dois tipos: roubo de dados e crédito abusivo. Os golpes
mais comuns são os seguintes:
1. Phishing e roubo de informações: golpes que visam capturar dados
pessoais e bancários por meio de:
- Páginas falsas que imitam o
site ou o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
- Links maliciosos enviados
por WhatsApp ou redes sociais;
- Atendentes falsos, que pedem
códigos e senhas;
- Aplicativos fraudulentos,
que instalam malware.
Nesses casos, um clique errado permite aos
fraudadores capturar credenciais, tomarem contas bancárias ou instalarem
malware (programa invasor) capaz de monitorar celulares e computadores em tempo
real, inclusive senhas.
2. Empréstimos predatórios:
Outra prática detectada é a oferta de supostos
"adiantamentos", que na verdade escondem operações de crédito com juros
altíssimos. O investidor, acreditando estar antecipando o pagamento do Fundo
Garantidor de Créditos (FGC), acaba contratando um empréstimo que pode consumir
boa parte do valor a receber.
Pressão sobre investidores
O Banco Master, conhecido pela oferta de CDBs com
rendimento de até 140% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, com taxa
um pouco inferior aos juros básicos da economia), foi liquidado após meses de
dificuldades. Fundado por Daniel Vorcaro, o banco acumulava carteira de crédito
considerada de alto risco. A liquidação resultou ainda na
prisão de executivos em operação da Polícia Federal que investiga a
venda da instituição ao Banco de Brasília (BRB).
Com o encerramento das atividades, investidores com
aplicações de até R$ 250 mil passaram a depender exclusivamente do Fundo
Garantidor de Créditos (FGC) para reaver o dinheiro. O processo, porém, não é
imediato e exige etapas formais - o que abriu espaço para tentativas de fraude.
O procedimento correto, segundo o Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), envolve os seguintes passos:
- Cadastro inicial no
aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), único canal de
atendimento;
- Aguardar a lista de
credores, enviada pelo Banco Central, o que leva em média 30 dias;
- Habilitação do pedido de
ressarcimento no aplicativo, quando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
liberar essa etapa;
- Finalização com biometria,
envio de documento e assinatura digital;
- Pagamento, realizado em até
dois dias úteis após a conclusão do pedido;
- Nenhuma outra forma de
solicitar, acelerar ou intermediar o pagamento é reconhecida pelo Fundo
Garantidor de Créditos (FGC).
- Recomendações para evitar
golpes
As principais orientações para não cair em fraudes são as seguintes:
- Usar somente o aplicativo e
o site oficial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e informações do
Banco Central;
- Nunca fornecer dados
pessoais ou códigos a terceiros;
- Desconfiar de qualquer
promessa de facilitação: a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
é automática;
- Verificar URLs (endereço
eletrônico do site) e evitar baixar aplicativos por links enviados;
- Ativar autenticação em dois
fatores e manter antivírus atualizado;
- Confirmar informações antes
de agir, especialmente diante de mensagens que criem sensação de urgência.
Saiba como resgatar dinheiro
investido no Banco Master
A liquidação
extrajudicial do Banco Master, decidida
nesta terça-feira (18/11/2025) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas
entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem
Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de
investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate
dos valores. Quantias até R$ 250 mil por
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade
privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir
eventuais quebras.
A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por
CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante
investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações
no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista
tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), mas entrará para a lista de credores do banco em relação
aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação
judicial, na falta de acordo
Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo
Garantidor de Crédito não é automático. O
correntista precisa baixar o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e
preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo
Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo
dura cerca de 30 dias.
Como será o processo de pagamento?
Com a liquidação, o Banco Central assume o
controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos
e passivos. Uma
das primeiras providências é o envio ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) da
lista consolidada de depositantes e investidores.
O procedimento segue três fases:
1. Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao Fundo
Garantidor de Créditos (FGC). Essa etapa pode levar até 30 dias
úteis;
2. Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o Fundo
Garantidor de Créditos (FGC) habilita no aplicativo o botão
"Solicitar pagamento". A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a
validação;
3. Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é
transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas
físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC).
Passo a passo para receber o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - Pessoa
Física
O ressarcimento não é automático. O investidor deve
fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
- Baixe o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC) (disponível
para Android e iOS);
- Realize o cadastro,
inserindo documentos e dados pessoais;
- Cadastre a conta bancária de
mesma titularidade;
- Aguarde a liberação da opção
de solicitação;
- Peça o pagamento e finalize
com assinatura digital;
- Aguarde a transferência para
a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados
documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo para receber o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - Pessoa
Jurídica
- Empresas credoras devem
utilizar o Portal do Investidor do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
- O representante legal acessa
o portal e preenche as informações da empresa;
- O Fundo
Garantidor de Créditos (FGC) envia, por e-mail,
as instruções para envio de documentos;
- Após validação, o pagamento
é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs,
LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com
títulos elegíveis.
Limite de valores
A
cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite
global passa a ser de R$ 1 milhão.
Valores
acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem
garantia. Na falta
de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira,
só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar
anos.
Prazos e tributação
A correção dos valores segue os termos
originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de
Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for
inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.
Maior operação da história do FGC
O FGC
estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6
milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente
os pagamentos dentro das regras vigentes.
Fonte: Agência Brasil, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil