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Golpes em ressarcimentos do Banco Master. Saiba como resgatar o dinheiro investido


Publicada em 23/11/2025 às 16:00h 


Fundo Garantidor não usa intermediários, não cobra taxas nem antecipa pagamentos

Além de ter depósitos e aplicações congeladas, os investidores do Banco Master - que teve a liquidação decretada pelo Banco Central na terça-feira (18/11/2025) - têm de se preocupar com uma onda de golpes destinados a quem aguarda o ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Anúncios em redes sociais e em aplicativos prometem "liquidez imediata" ou "antecipação" do pagamento da garantia, explorando a ansiedade de quem tinha Certificados de Depósito Bancário (CDB) emitidos pela instituição e agora está impedido de movimentar os recursos.

Entidade privada que garante o ressarcimento de investimentos e depósitos em até R$ 250 mil por pessoa na instituição financeira, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem reforçado que não autoriza intermediários, não cobra taxas e não oferece qualquer mecanismo para agilizar pagamentos, alertando que qualquer promessa de antecipação é golpe.

Gerente de Engenharia de Segurança da  Check Point Software Brasil, Fernando Falchi afirma que a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)C é automática, e qualquer oferta de crédito vinculada ao pagamento representa um sinal de alerta de fraude. Qualquer comunicação, ressalta, só pode ser feita por meio do aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), canal oficial de ressarcimento.

"O cibercriminoso sempre usa a pressa como arma. A verificação, feita no canal oficial, é o melhor antídoto para golpes digitais", ressalta.

Riscos

No vácuo de informações e diante da ausência de prazo exato para o início dos pagamentos, surgiram ofertas fraudulentas que afirmam ser capazes de antecipar o valor garantido. Muitas delas se apresentam como empresas especializadas, advogados ou consultores financeiros.

As fraudes em nome do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) dividem-se em dois tipos: roubo de dados e crédito abusivo. Os golpes mais comuns são os seguintes:

1. Phishing e roubo de informações: golpes que visam capturar dados pessoais e bancários por meio de:

  • Páginas falsas que imitam o site ou o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • Links maliciosos enviados por WhatsApp ou redes sociais;
  • Atendentes falsos, que pedem códigos e senhas;
  • Aplicativos fraudulentos, que instalam malware.

Nesses casos, um clique errado permite aos fraudadores capturar credenciais, tomarem contas bancárias ou instalarem malware (programa invasor) capaz de monitorar celulares e computadores em tempo real, inclusive senhas.

2. Empréstimos predatórios:

Outra prática detectada é a oferta de supostos "adiantamentos", que na verdade escondem operações de crédito com juros altíssimos. O investidor, acreditando estar antecipando o pagamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), acaba contratando um empréstimo que pode consumir boa parte do valor a receber.

Pressão sobre investidores

O Banco Master, conhecido pela oferta de CDBs com rendimento de até 140% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, com taxa um pouco inferior aos juros básicos da economia), foi liquidado após meses de dificuldades. Fundado por Daniel Vorcaro, o banco acumulava carteira de crédito considerada de alto riscoA liquidação resultou ainda na prisão de executivos em operação da Polícia Federal que investiga a venda da instituição ao Banco de Brasília (BRB).

Com o encerramento das atividades, investidores com aplicações de até R$ 250 mil passaram a depender exclusivamente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para reaver o dinheiro. O processo, porém, não é imediato e exige etapas formais - o que abriu espaço para tentativas de fraude.

O procedimento correto, segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), envolve os seguintes passos:

  • Cadastro inicial no aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), único canal de atendimento;
  • Aguardar a lista de credores, enviada pelo Banco Central, o que leva em média 30 dias;
  • Habilitação do pedido de ressarcimento no aplicativo, quando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) liberar essa etapa;
  • Finalização com biometria, envio de documento e assinatura digital;
  • Pagamento, realizado em até dois dias úteis após a conclusão do pedido;
  • Nenhuma outra forma de solicitar, acelerar ou intermediar o pagamento é reconhecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  • Recomendações para evitar golpes

As principais orientações para não cair em fraudes são as seguintes:

  • Usar somente o aplicativo e o site oficial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e informações do Banco Central;
  • Nunca fornecer dados pessoais ou códigos a terceiros;
  • Desconfiar de qualquer promessa de facilitação: a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é automática;
  • Verificar URLs (endereço eletrônico do site) e evitar baixar aplicativos por links enviados;
  • Ativar autenticação em dois fatores e manter antivírus atualizado;
  • Confirmar informações antes de agir, especialmente diante de mensagens que criem sensação de urgência.

Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18/11/2025) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valoresQuantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.

A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo

Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.

Como será o processo de pagamento?

Com a liquidação, o Banco Central assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) da lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento segue três fases:

1.     Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;

2.     Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) habilita no aplicativo o botão "Solicitar pagamento". A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;

3.     Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Passo a passo para receber o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - Pessoa Física

O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:

  • Baixe o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) (disponível para Android e iOS);
  • Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
  • Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguarde a liberação da opção de solicitação;
  • Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
  • Aguarde a transferência para a conta indicada.

Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - Pessoa Jurídica

  • Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
  • O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
  • Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limite de valores

A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.

Prazos e tributação

A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.

Maior operação da história do FGC

O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.

Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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