Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne dicas para aproveitar as
ofertas sem riscos e prejuízos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alerta a população sobre os
cuidados essenciais ao aproveitar promoções.
Segundo a
Senacon, conhecer os próprios direitos e adotar cuidados simples pode evitar
dor de cabeça e garantir uma experiência de compra realmente vantajosa.
"Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas
comprem com segurança, transparência e consciência", explica o secretário
nacional do consumidor, Paulo Pereira.
Para o secretário, informar-se é a melhor forma de garantir que o
desconto seja real e que o consumidor não tenha prejuízo. "Quando o consumidor
conhece seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas mais vantajosas. A
Senacon trabalha para que todos tenham acesso a informações claras e possam
aproveitar as promoções sem medo - porque uma boa oferta é aquela que respeita
a lei e o bolso do brasileiro", conclui.
Planeje e pesquise antes de
comprar
A Senacon recomenda que o consumidor compare preços e verifique se o
desconto é verdadeiro. Em alguns casos, os valores são aumentados dias antes
para parecerem grandes promoções.
A dica é usar buscadores de histórico de preços e fazer uma lista do que
realmente precisa, pois o impulso é uma das maiores armadilhas da data. O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todas as informações devem ser
claras e verdadeiras, proibindo publicidade enganosa (art. 6º e art. 37).
Verifique a reputação da loja
Cuidado com sites falsos e lojas que desaparecem após o pagamento. Para
evitar golpes, é essencial conferir se o CNPJ está ativo, analisar avaliações e
verificar se há canais de atendimento disponíveis. Atenção: desconfie de lojas
sem endereço físico ou com preços muito abaixo da média do mercado.
Desconfie de descontos
excessivos
Ofertas extremamente baixas podem indicar fraude, produtos falsificados
ou adulterados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas enganosas
e a venda de produtos deteriorados ou falsificados (arts. 37, 39 e 18). A
recomendação é comparar preços em diferentes lojas antes de finalizar a compra.
Cuidado com o método de pagamento
Criminosos costumam preferir meios como PIX, boletos ou transferências
bancárias, que dificultam o reembolso em caso de fraude. É recomendável
priorizar o cartão de crédito, já que ele oferece mecanismos de contestação de
cobranças indevidas. Também é importante conferir se o site possui ambiente
seguro antes de finalizar a compra.
Observe o valor do frete e taxas
adicionais
Alguns sites compensam descontos aparentes com fretes excessivos ou taxas
ocultas. O fornecedor deve sempre informar, de forma clara, o valor total da
compra, incluindo custos de entrega. Avalie se o preço final faz sentido para
sua região e desconfie de lojas que só mostram o frete na última etapa.
Atenção ao parcelamento
Apesar de tentador, parcelar sem analisar os juros pode comprometer o
orçamento. O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor informe os
juros, o número de parcelas e o valor total (art. 52). Prefira pagamento à
vista quando possível e verifique se a parcela cabe no seu orçamento.
Compras on-line - você pode desistir
O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para
desistir da compra feita pela internet, telefone ou fora da loja física -
independentemente do motivo (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). O
reembolso deve ser integral, incluindo o frete de envio e devolução. A Senacon
reforça que é possível abrir e testar o produto para avaliar se ele atende às
expectativas.
Oferta é para cumprir
Cancelamentos indevidos após o pagamento, com alegações de erro de
sistema ou falta de estoque, configuram prática abusiva. Toda oferta anunciada
obriga o fornecedor a cumpri-la (art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).
Guarde registros: prints, comprovantes e e-mails são fundamentais caso seja
necessário exigir o cumprimento da promoção.
Produto com defeito ou errado -
conheça seus direitos
Se o defeito aparecer nos primeiros sete dias, o consumidor pode optar
pelo arrependimento. Depois disso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o
item; caso não o faça, o cliente pode escolher entre receber um novo produto ou
o reembolso (art. 18). Produtos entregues com modelo, cor ou tamanho incorretos
também devem ser substituídos sem custo adicional.
Problema não resolvido - saiba onde
reclamar
A Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir
seus direitos:
·
Consumidor.gov.br : plataforma pública
mantida pela Senacon, onde é possível registrar reclamações diretamente para a
empresa, que deve responder em até 10 dias.
·
Procons:
órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções
a fornecedores.
·
Juizado
Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo
de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20
salários mínimos.
Fonte: Agência GOV, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil