O Conselho Curador
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira
(26/11/2025), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões
para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para
financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do
contrato.
A decisão corrige
uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em
outubro/2025. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados
no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam
aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.
Marco temporal
Em 2021,
uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel
na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos:
contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12
de junho de 2021.
Com o teto ampliado,
mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando
o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O
impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do
risco de judicialização.
Um ajuste redacional
na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para
todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com
aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para renda
média e alta
A padronização deve
beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm
enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como
São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5
milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão,
qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do
imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança aprovada
pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de
acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores
e instituições financeiras.
Regras para uso do
FGTS permanecem
Apesar da ampliação
do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram
alterados. Entre as exigências continuam:
Tempo de
contribuição
Mínimo de três anos
de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de
financiamento
Em outubro/2025, o
limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.
Na prática, o
comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Propriedade e uso
O imóvel deve ser
urbano e destinado à moradia própria.
O comprador não pode
ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar,
nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar
no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região
metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade
profissional.
Intervalo para novo
uso
O FGTS só pode ser
usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de avaliação
O valor do imóvel
deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25
milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil