Oportunidade de autorregularização é referente a
rendimentos e bens no exterior e divergências
A Receita Federal enviou
comunicado a pessoas físicas de alta renda alertando sobre possíveis
inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF),
relativas a bens em outros países e a rendimentos recebidos em contas no
exterior que não foram devidamente informados na declaração.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
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ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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A identificação dessas divergências foi possível graças ao uso de dados obtidos
por meio de tratados de cooperação internacional, especialmente pelo padrão
global de troca automática de informações financeiras da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.
Rendimentos e ganhos de capital provenientes de fontes estrangeiras são
passíveis de tributação no País, mesmo que não tenham sido transferidos para o
Brasil. A Receita orientou os contribuintes a revisarem suas declarações e
verificarem se os rendimentos foram corretamente informados. Caso seja
confirmada alguma omissão, é necessário retificar a DIRPF no prazo indicado e
recolher o imposto devido. Nos casos em que não houver inconsistência, o
contribuinte deve apresentar justificativa acompanhada de documentação
comprobatória por meio do Portal e-CAC, no site da
Receita Federal.
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envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo
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O comunicado não representa o início de procedimento fiscal, mas oportunidade
de autorregularização, evitando autuações futuras e promovendo maior
conformidade tributária, já que os contribuintes ficam em dia com suas
obrigações e evitam penalidades.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil