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Receita Federal "de olho" em contribuintes com rendimentos no exterior


Publicada em 04/12/2025 às 10:00h 

Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos e bens no exterior e divergências

A Receita Federal enviou comunicado a pessoas físicas de alta renda alertando sobre possíveis inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), relativas a bens em outros países e a rendimentos recebidos em contas no exterior que não foram devidamente informados na declaração.


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A identificação dessas divergências foi possível graças ao uso de dados obtidos por meio de tratados de cooperação internacional, especialmente pelo padrão global de troca automática de informações financeiras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.


Rendimentos e ganhos de capital provenientes de fontes estrangeiras são passíveis de tributação no País, mesmo que não tenham sido transferidos para o Brasil. A Receita orientou os contribuintes a revisarem suas declarações e verificarem se os rendimentos foram corretamente informados. Caso seja confirmada alguma omissão, é necessário retificar a DIRPF no prazo indicado e recolher o imposto devido. Nos casos em que não houver inconsistência, o contribuinte deve apresentar justificativa acompanhada de documentação comprobatória por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.


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O comunicado não representa o início de procedimento fiscal, mas oportunidade de autorregularização, evitando autuações futuras e promovendo maior conformidade tributária, já que os contribuintes ficam em dia com suas obrigações e evitam penalidades.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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