A Receita Federal
disponibilizou novas formas de pagamento para os Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) emitidos pela DCTFWeb. Desde novembro/2025, os
contribuintes já podem quitar seus Darf por meio de débito em conta no Banco do
Brasil ou por cartão de crédito, proporcionando mais praticidade, agilidade e
conveniência ao processo de regularização.
A
nova funcionalidade já está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, no
e-CAC, nas telas em que é possível emitir o Darf, por meio da opção "Pagar
online DARF".
Veja
o passo a passo para utilizar esta nova opção:
1.
Acesse a DCTFWeb e selecione a opção "Pagar online DARF", disponível em
diversas telas de geração do documento, como na página de opção por quotas, por
exemplo.

Escolha a forma de
pagamento desejada: débito em conta do Banco do Brasil ou cartão de crédito. É
importante habilitar a exibição de pop-ups no navegador.

2. Informe os dados
solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão e confirme a operação.
3.
O comprovante será emitido imediatamente para pagamentos via débito em conta.
Para pagamentos com cartão de crédito, o comprovante ficará disponível no
portal e-CAC, na opção Pagamentos e Parcelamentos, em até 60 minutos após a
confirmação.
Com
essa melhoria, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização dos
serviços digitais, oferecendo soluções que facilitam o cumprimento das
obrigações tributárias pelos contribuintes.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil