O cartaz deverá ser afixado em estabelecimentos que
comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas,
cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas
A Receita Estadual
do RS (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz),
disponibilizou o cartaz informativo que deve ser afixado em estabelecimentos
que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas
destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas
mistas. A medida atende ao que determina a Lei Estadual do RS 16.326/2025,
aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo gaúcho.
Clique para baixar o cartaz
A norma,
regulamentada pelo Decreto (RS) 58.475/25, é fruto de reivindicação
histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo
é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território
gaúcho - com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de
crime -, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios
mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.
Para isso, a lei
prevê punições aos estabelecimentos que comercializam produtos advindos de
contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.
Entre as sanções previstas, estão:
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multas
de 200 a 400 UPF-RS (o que, em 2025, fica entre R$ 5,4 mil e R$ 10,8 mil);
·
apreensão
de mercadorias;
·
interdição
do estabelecimento;
·
e
cassação da inscrição estadual do RS.
A legislação também
estabelece obrigações de informação aos cidadãos, entre elas a afixação do
cartaz disponibilizado pela Receita Estadual do RS. O material tem caráter
educativo e obrigatório, alertando comerciantes e comerciantes sobre os riscos
e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas - prática que
prejudica a concorrência leal, compromete a arrecadação e representa riscos à
saúde e à segurança da população.
A fiscalização
ficará a cargo da Receita Estadual do RS, dos Procons e da Vigilância
Sanitária, que devem atuar de forma coordenada. Denúncias sobre comercialização
irregular podem ser feitas pelo canal oficial da Receita Estadual do RS.
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Download do
cartaz: https://bit.ly/4pRREKk
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Canal
de denúncias da Receita Estadual: https://bit.ly/3KH3aJp
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Lei
Estadual 16.326/25: https://bit.ly/3MkZu0j
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Decreto
58.475/25: https://bit.ly/49XhN5A
Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil