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Estabelecimentos no RS que vendem tabaco e bebida estão obrigados a manter cartaz sobre venda de produtos de origem ilícita


Publicada em 12/12/2025 às 12:00h 



O cartaz deverá ser afixado em estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas

A Receita Estadual do RS (RE), subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibilizou o cartaz informativo que deve ser afixado em estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas. A medida atende ao que determina a Lei Estadual do RS 16.326/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo gaúcho.

Clique para baixar o cartaz

A norma, regulamentada pelo Decreto (RS) 58.475/25, é fruto de reivindicação histórica de entidades da cadeia vitivinícola e do setor tabagista. O objetivo é reforçar o combate à circulação de produtos de origem ilegal no território gaúcho - com foco especial em setores fortemente impactados por esse tipo de crime -, proteger os consumidores e contribuir para um ambiente de negócios mais justo, coibindo práticas que afetam a economia formal.

Para isso, a lei prevê punições aos estabelecimentos que comercializam produtos advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração. Entre as sanções previstas, estão:

·          multas de 200 a 400 UPF-RS (o que, em 2025, fica entre R$ 5,4 mil e R$ 10,8 mil);

·          apreensão de mercadorias;

·          interdição do estabelecimento;

·          e cassação da inscrição estadual do RS.

A legislação também estabelece obrigações de informação aos cidadãos, entre elas a afixação do cartaz disponibilizado pela Receita Estadual do RS. O material tem caráter educativo e obrigatório, alertando comerciantes e comerciantes sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas - prática que prejudica a concorrência leal, compromete a arrecadação e representa riscos à saúde e à segurança da população.

A fiscalização ficará a cargo da Receita Estadual do RS, dos Procons e da Vigilância Sanitária, que devem atuar de forma coordenada. Denúncias sobre comercialização irregular podem ser feitas pelo canal oficial da Receita Estadual do RS.

·          Download do cartaz: https://bit.ly/4pRREKk

·          Canal de denúncias da Receita Estadual: https://bit.ly/3KH3aJp

·          Lei Estadual 16.326/25: https://bit.ly/3MkZu0j

·          Decreto 58.475/25: https://bit.ly/49XhN5A

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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