A partir de 2026, a renda de aluguéis
recebida por pessoas físicas deixará de ser tributada exclusivamente
pelo IRPF e passará a integrar a base de incidência
do IBS e da CBS, conforme a Lei Complementar 214/2025. A mudança
altera de forma relevante o regime aplicável aos locadores que tradicionalmente
não eram alcançados por tributos sobre consumo, diferentemente das empresas
imobiliárias.
O
novo enquadramento alcançará apenas pessoas físicas que atendam simultaneamente
aos seguintes critérios: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita
anual superior a R$ 240 mil com locações. Atingidos esses limites, o
contribuinte será obrigado ao recolhimento dos novos tributos.
A
cobrança inicia-se já em 2026 com alíquotas reduzidas, aumentando gradualmente
até 2033. Como resultado, locadores pessoa física experimentarão acréscimo
progressivo de carga tributária ao longo do período de transição.
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A legislação estabelece uma redução de 70%
na base de cálculo para locação e cessão onerosa de imóveis, com
abatimento social de R$ 600 por imóvel residencial.
Locações
por temporada, tratadas como serviços de hospedagem, terão redução menor (40%)
na base de cálculo, o que pode elevar a carga tributária de operações
realizadas via plataformas digitais (como Airbnb).
Os
efeitos esperados incluem revisão de preços de aluguel, possíveis quedas na
rentabilidade do investimento imobiliário e eventual reorientação de
portfólios. Profissionais de contabilidade passam a ter papel central
na adequação ao novo regime, dada a ampliação das obrigações
acessórias e a necessidade de análises tributárias durante o período de
transição das novas regras até 2033.
Em
síntese, contribuintes com maior volume de imóveis para locação devem
preparar-se para um cenário de aumento de custos tributários e reconfiguração
das regras aplicáveis ao mercado imobiliário, tornando indispensável estarem
atualizados com a nova legislação.
Fonte: Guia Tributário Online