Conforme as normas
do imposto de renda vigentes, em maio e novembro de cada ano as aplicações
financeiras em fundos de investimento (FIF) sofre retenção do imposto de renda
na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como "come-quotas").
Em alguns casos, este imposto é recuperável, como paras
as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
O primeiro passo
para recuperar o montante do tributo é obter, junto às instituições
financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para
compensar o imposto de renda com o devido.
No Lucro Real, pode ser
deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que
integraram a base de cálculo.
Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não
são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês,
portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.
Em se tratando de
apuração com base no balancete de suspensão ou redução as
receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro,
portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,
Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica
optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir, do
imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre
as receitas que integram a base de cálculo.
Fonte: Guia Tributário Online