A partir de 1º de janeiro de 2026,
dividendos pagos a pessoas físicas serão tributados na fonte a título de
antecipação do Imposto de Renda, com ajuste final na declaração anual. Para não
residentes, a retenção será definitiva.
O
novo modelo, embora esperado, trouxe um ponto de grande controvérsia: o
tratamento dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.
Seria
natural que a legislação preservasse integralmente esse "estoque" de lucros,
mantendo-o isento independentemente da data de distribuição - como ocorreu em
1996, quando o país instituiu a isenção de dividendos apenas para lucros
apurados após a nova regra. No entanto, o texto aprovado adotou solução
distinta e restringiu a isenção.
Pelas
novas regras, lucros apurados até o fim de 2025 só poderão ser distribuídos sem
imposto de renda na fonte se dois requisitos forem cumpridos:
1)
a deliberação pela distribuição deve ocorrer ainda em 2025 e
2)
o pagamento, no caso de residentes, deve ser feito até 2028, nos termos do ato
societário que aprovou a operação.
Para
sociedades anônimas, porém, a legislação societária encurta o prazo, exigindo,
em regra, pagamento dentro do próprio exercício - o que pode forçar
alternativas como aumento de capital ou contratação de empréstimos.
Há,
contudo, instrumentos que podem auxiliar no planejamento. Sociedades anônimas
podem recorrer à distribuição de dividendos intermediários, desde que atendidos
os requisitos legais.
Já sociedades
limitadas, quando previsto no contrato social ou na deliberação dos
sócios, podem levantar balanços em períodos menores e distribuir lucros com
base nesses resultados. Também é possível deliberar ainda em 2025 sobre lucros
que serão apurados no balanço anual, condicionando o pagamento à efetiva
existência desses resultados.
Esses
caminhos evidenciam que a correta organização societária e contábil será
determinante para que empresas e investidores preservem o tratamento fiscal dos
lucros gerados até 2025, minimizando impactos da nova tributação que entrará em
vigor em 2026.
Fonte:
Portal Tributário