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Tributação de Dividendos em 2026: O que Muda e Como Ficam os Lucros de 2025?


Publicada em 15/12/2025 às 16:00h 

A partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas serão tributados na fonte a título de antecipação do Imposto de Renda, com ajuste final na declaração anual. Para não residentes, a retenção será definitiva. 


O novo modelo, embora esperado, trouxe um ponto de grande controvérsia: o tratamento dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.


Seria natural que a legislação preservasse integralmente esse "estoque" de lucros, mantendo-o isento independentemente da data de distribuição - como ocorreu em 1996, quando o país instituiu a isenção de dividendos apenas para lucros apurados após a nova regra. No entanto, o texto aprovado adotou solução distinta e restringiu a isenção.


Pelas novas regras, lucros apurados até o fim de 2025 só poderão ser distribuídos sem imposto de renda na fonte se dois requisitos forem cumpridos: 


1) a deliberação pela distribuição deve ocorrer ainda em 2025 e 

2) o pagamento, no caso de residentes, deve ser feito até 2028, nos termos do ato societário que aprovou a operação. 


Para sociedades anônimas, porém, a legislação societária encurta o prazo, exigindo, em regra, pagamento dentro do próprio exercício - o que pode forçar alternativas como aumento de capital ou contratação de empréstimos.


Há, contudo, instrumentos que podem auxiliar no planejamento. Sociedades anônimas podem recorrer à distribuição de dividendos intermediários, desde que atendidos os requisitos legais. 


Já sociedades limitadas, quando previsto no contrato social ou na deliberação dos sócios, podem levantar balanços em períodos menores e distribuir lucros com base nesses resultados. Também é possível deliberar ainda em 2025 sobre lucros que serão apurados no balanço anual, condicionando o pagamento à efetiva existência desses resultados.


Esses caminhos evidenciam que a correta organização societária e contábil será determinante para que empresas e investidores preservem o tratamento fiscal dos lucros gerados até 2025, minimizando impactos da nova tributação que entrará em vigor em 2026.


Fonte: Portal Tributário








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