A partir de 1º
de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
-Emitir documentos
fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS,
individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas
Técnicas específicas de cada documento;
-Apresentar, quando
disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos - DeRE, conforme as
regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
-Apresentar, quando
disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas
digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico
específico de cada documento.
A
partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam
contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A
inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas
para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
|
Nota M&M: A Reforma Tributária está aí.
Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no
celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma
Tributária. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51)
3349-5050. com a mensagem "Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA
TRIBUTÁRIA."
|
Obrigações
Acessórias
A
partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos
deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão
autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
-NF-e: Nota
Fiscal Eletrônica;
-NFC-e: Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica;
-CT-e: Conhecimento
de Transporte Eletrônico;
-CT-e
OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços;
-NFS-e: Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica;
-NFS-e
Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
-NFCom: Nota
Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
-NF3e: Nota
Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
-BP-e: Bilhete
de Passagem Eletrônico; eBP-e
-TM: Bilhete de
Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.
O
contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por
responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a
obrigação acessória.
Novas Obrigações com Leiautes Definidos
Já
possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em
documento técnico:
-NF-ABI: Nota
Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
-NFAg: Nota
Fiscal de Água e Saneamento;
-eBP-e
Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.
-Novas Obrigações
com Leiautes em Construção.
Terão seus leiautes
e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e
Receita Federal:
-NF-e Gás: Nota
Fiscal de Gás;
-DeRE: Declaração
dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições
Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico,
Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e
-Outros fatos
geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com
destaque da CBS e do IBS.
Plataformas Digitais
A
forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações
e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus
leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do
CGIBS e
Receita Federal.
Dispensa do Recolhimento
Considerando
que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o
contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos
observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento
do IBS e da CBS.
Também
estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os
contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A
partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao
ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros
direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de
2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário
eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser
emitido.
Deverão
ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de
compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de
benefícios onerosos.
Fonte: site RFB