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Saiba como funciona o Saque-Aniversário do FGTS


Publicada em 24/12/2025 às 11:00h 

Liberado recursos do FGTS retidos de trabalhadores do Saque-Aniversário

Medida Provisória nº 1.331/2025 permite, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segue uma coletânea de Perguntas e Respostas sobre o Saque-Aniversário do FGTS.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Quem tem direito à liberação dos valores?

O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato. 

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

. Despedida sem justa causa;

. Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

. Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

. Suspensão total do trabalho avulso.

Quem não poderá sacar?

Após o dia 23 de dezembro de 2025, data da publicação da Medida Provisória, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da Medida Provisória. Após o dia 23 de dezembro de 2025, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?

Sim, ele pode retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.  

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?

Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.  

A Medida Provisória muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?

Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.

O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?

Sim, ele recebe.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA e CAIXA Aqui. 

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500,00 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000,00.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo "rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador", o trabalhador tem direito a sacar?

Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

Agências da CAIXA; 0800 726 0207 - Opção 4 "FGTS"; App FGTS - Opção "Informações Úteis".

Como saber quanto o trabalhador irá receber?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. 

Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS

Primeira e Segunda parcelas

Primeira parcela (dezembro): liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro):  liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de 2026 de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição da M&M Assessoria Contábil








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