Foi publicada em
31/12/2025 a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 2025, que dispõe sobre os
critérios e os procedimentos relativos ao recebimento de informações
transmitidas pelos empregadores, identificação, processamento, pagamento e
restituição do Abono Salarial.
Fica assegurado o
recebimento do Abono Salarial anual aos trabalhadores que cumpram os seguintes
requisitos no ano-base:
- tenham percebido
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado;
- tenham trabalhado
para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- tenham exercido
atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não; e
- estejam
cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep.
A identificação do direito
ao Abono Salarial será realizada com base nas informações de vínculos de
trabalho e remunerações, declaradas pelos empregadores por meio do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- eSocial.
A remuneração
utilizada para o cálculo do abono salarial considera a totalidade de
vencimentos, subsídios e rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer
título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a
sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades
e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador
de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção
ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, ou nomeação
Abono Salarial 2026
O Abono Salarial ano
base 2024 que será pago em 2026 está fixado no valor de 1 (um) salário
mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2
(duas) vezes o salário mínimo vigente no ano de 2023. O valor do
abono salarial será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos), multiplicado
pelo número de meses trabalhados no ano-base correspondente.
O limite de
remuneração estabelecido será corrigido anualmente pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice
oficial que venha a substituí-lo. Será considerado o índice acumulado no
segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.
Calendário de pagamentos
O pagamento dos
trabalhadores com direito ao abono salarial obedecerá aos seguintes critérios:
- recebem a partir
do dia 15 de fevereiro de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, os
trabalhadores nascidos em janeiro;
- recebem a partir
do dia 15 de março de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores
nascidos em fevereiro;
- recebem a partir
do dia 15 de abril de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, os
trabalhadores nascidos em março e abril;
- recebem a partir
do dia 15 de maio, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores
nascidos em maio e junho;
- recebem a partir
do dia 15 de junho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores
nascidos em julho e agosto;
- recebem a partir
do dia 15 de julho de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, os
trabalhadores nascidos em setembro e outubro;
- recebem a partir
do dia 15 de agosto de 2026, ou no primeiro dia útil subsequente, os
trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
O encerramento anual
do pagamento ocorrerá no último dia útil bancário, conforme norma do Banco do
Central do Brasil.
Fonte: Portal Tributário