O governo do Estado do RS lançou a segunda etapa do
Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que passa a contemplar débitos
de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa amplia
as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes, com condições
diferenciadas conforme o perfil do débito.
Para créditos classificados como irrecuperáveis ou
de difícil recuperação - incluindo aqueles atingidos direta ou indiretamente
pela catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024 -, o
programa prevê redução de até 75% nas multas e nos juros, conforme a modalidade
escolhida. As regras constam em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado
(PGE-RS) e da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado. A adesão
poderá ser realizada a partir de março de 2026.
Na Modalidade 1, a quitação ou o parcelamento do
débito poderá ser feito em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com
pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2026. Já a
Modalidade 2 permite o pagamento em moeda corrente nacional e por meio de
precatórios admitidos para compensação, também com parcelamento em até 10
parcelas mensais. Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar, no momento da
adesão, os precatórios que pretende utilizar para a transação.
Trabalho integrado
A operacionalização do Acordo Gaúcho envolve a
adoção de novos procedimentos e o desenvolvimento de sistemas específicos,
resultado do trabalho integrado entre a Receita Estadual do RS e a
Procuradoria-Geral do Estado do RS. Além de facilitar a quitação de débitos, o
programa possibilita a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo,
com cancelamento automático dos acordos anteriores mediante a adesão e o
pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo estabelecido.
Em agosto/2025 já havia iniciado a primeira etapa do
Acordo Gaúcho, voltada à negociação de débitos de IPVA de empresas e pessoas
físicas, com dívidas vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de
dois anos. Para essa modalidade, o prazo de adesão foi encerrado em 12/12/2025.
Sobre o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o programa de transação
tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo
Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em
dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas de acordo
com o perfil do crédito.
Entre as situações contempladas estão:
- Créditos considerados de
difícil recuperação ou irrecuperáveis
- Casos com relevante
controvérsia jurídica
Como aderir
O devedor deverá realizar a adesão à proposta de
transação por meio eletrônico, no período de 16 de março de 2026 até 15 de
abril de 2026.
A adesão será realizada de forma eletrônica.
As instruções de como proceder com o cadastro serão divulgadas em breve.
Fonte:
Sefaz/RS, com edição do texto da M&M
Assessoria Contábil