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RS lança nova rodada do Acordo Gaúcho para negociação de débitos do ICMS


Publicada em 05/01/2026 às 16:00h 

O governo do Estado do RS lançou a segunda etapa do Acordo Gaúcho, programa de transação tributária que passa a contemplar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes, com condições diferenciadas conforme o perfil do débito.

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação - incluindo aqueles atingidos direta ou indiretamente pela catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024 -, o programa prevê redução de até 75% nas multas e nos juros, conforme a modalidade escolhida. As regras constam em edital conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, publicado no Diário Oficial do Estado. A adesão poderá ser realizada a partir de março de 2026.

Na Modalidade 1, a quitação ou o parcelamento do débito poderá ser feito em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2026. Já a Modalidade 2 permite o pagamento em moeda corrente nacional e por meio de precatórios admitidos para compensação, também com parcelamento em até 10 parcelas mensais. Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar, no momento da adesão, os precatórios que pretende utilizar para a transação.

Trabalho integrado

A operacionalização do Acordo Gaúcho envolve a adoção de novos procedimentos e o desenvolvimento de sistemas específicos, resultado do trabalho integrado entre a Receita Estadual do RS e a Procuradoria-Geral do Estado do RS. Além de facilitar a quitação de débitos, o programa possibilita a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo, com cancelamento automático dos acordos anteriores mediante a adesão e o pagamento da primeira parcela ou da quitação dentro do prazo estabelecido.

Em agosto/2025 já havia iniciado a primeira etapa do Acordo Gaúcho, voltada à negociação de débitos de IPVA de empresas e pessoas físicas, com dívidas vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. Para essa modalidade, o prazo de adesão foi encerrado em 12/12/2025.

Sobre o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas de acordo com o perfil do crédito.

Entre as situações contempladas estão:

  • Débitos de pequeno valor
  • Créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis
  • Casos com relevante controvérsia jurídica

Como aderir

O devedor deverá realizar a adesão à proposta de transação por meio eletrônico, no período de 16 de março de 2026 até 15 de abril de 2026.

A adesão será realizada de forma eletrônica. As instruções de como proceder com o cadastro serão divulgadas em breve.

Fonte: Sefaz/RS, com edição do texto da M&M Assessoria Contábil








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