Tão antigo quanto o
trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência
psicológica contra o trabalhador.
Na prática o ato de
expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos
outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas
de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor
excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores são alguns exemplos
que podem configurar o assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência
do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos,
como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.
Dado o acirramento na competição concorrencial, é comum as empresas exigirem
que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas de trabalho
prolongadas, metas cada vez mais elevadas, entre outras situações que por si
só, causam extrema fadiga mental e física. Para o empregado, não aceitar tais
imposições é correr o risco de ser demitido, já que dificilmente faltam
substitutos.
Ressalte-se que a configuração do assédio moral é o ato repetitivo, ou seja, é
caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se
diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de
trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que
caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é
explorada, aí sim temos assédio moral.
Cadeia de Assédio
Além dos superiores
hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por
medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é
humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas.
Convém ressaltar que
os executivos também são alvo de pressão. A cada ano eles têm que atingir metas
mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais.
O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é a externação do desejo do empregador em
demitir o empregado. Mas para não arcar com os custos de uma demissão sem justa
causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que
o empregado acabe pedindo demissão.
Tais atitudes não
são de exclusividade do empregador, ou seja, quando o empregado quer sair, mas
não quer pedir demissão, muitas vezes se utiliza de artimanhas de modo
a forçar o empregador a demiti-lo.
Dentre as pessoas
que mais sofrem humilhações estão aquelas de meia-idade (acima de 40 anos) e
que podem ser consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes, as
que têm salários altos e que podem ser substituídas a qualquer momento por um
ou dois trabalhadores que ganhe menos, as gestantes e os
representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que
possuem estabilidade provisória), os portadores de doenças graves que
acabam ficando limitadas no desempenho de suas atividades, as pessoas que sofrem
preconceitos pela opção sexual, dentre outras.
Abaixo algumas
situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
·
Isolado dos demais colegas;
·
Impedido de se expressar sem
justificativa;
·
Fragilizado, ridicularizado e
menosprezado na frente dos colegas;
·
Chamado de incapaz;
·
Torna-se emocionalmente e
profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse
pelo trabalho;
·
Propenso a doenças;
·
Forçado a pedir demissão.
Citamos
também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe
ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com
o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno
porte):
·
Se comporta através de gestos e
condutas abusivas e constrangedoras;
·
Procura inferiorizar, amedrontar,
menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
·
Faz brincadeiras de mau gosto;
·
Não cumprimenta e é indiferente à
presença do outro;
·
Solicita execução de tarefas sem
sentido e que jamais serão utilizadas;
·
Controla (com exagero) o tempo de
idas ao banheiro;
·
Impõe horários absurdos de almoço,
etc.
Precaução
As empresas precisam
se precaver mediante orientação às chefias dos procedimentos para evitar
quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral. Treinamento e
conscientização são as principais armas contra este mal, além, é claro, do
respeito constante aos trabalhadores.
Dentre
as inúmeras medidas que o empregador poderá tomar para evitar ou coibir tais
situações, citamos algumas:
·
Criar um Regulamento Interno sobre
ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que
promova a dignidade e cidadania do empregado, proporcionando entre empresa e
empregado laços de confiança.
·
Diagnosticar o assédio, identificando
o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo testemunhas.
·
Avaliar a situação através de ação
integrada entre as áreas de Recursos Humanos, CIPA e SESMT.
·
Buscar modificar a situação,
reeducando o agressor;
·
Não sendo possível, deverão ser adotadas
medidas disciplinares contra o agressor, inclusive sua demissão, se necessário.
·
Oferecer apoio médico e psicológico
ao empregado assediado;
·
Exige-se da empresa, em caso de
abalos à saúde física e/ou psicológica do empregado decorrentes do assédio, a emissão
da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Fonte:
Guia Trabalhista