Medida atende a demanda do setor para facilitar adequação
às notas eletrônicas
Desde 05/01/2026, a
emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores
rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, atendendo a
pedido de produtores, a Secretaria da Fazenda do RS prorrogou, até 30/04/2026,
o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para
produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.
A medida visa
garantir maior prazo para o atendimento às exigências que valem para todos os
Estados, a partir de norma definida no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A Receita Estadual gaúcha, em diálogo com o setor, está publicando um
decreto estadual que formaliza a prorrogação do uso da nota em papel a partir
de 05/01/2026.
Entenda a mudança
O modelo 4 da nota
fiscal, em papel, conhecido como "talão do produtor", deixou de ser aceito
desde 05/01/2026. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior
faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A
obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior
a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram
receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as
operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das
notas em papel até 30 de abril de 2026.
A modernização da
documentação fiscal no setor agropecuário é uma mudança nacional que torna o
processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias,
minimizando falhas no preenchimento dos dados e evitando o risco de perda de
documentos, além de antecipar a realidade após a Reforma Tributária, que deve
extinguir completamente as notas em papel.
A Secretaria da
Fazenda do RS (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil
(NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como
muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o app pode ser
utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e,
quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é
autorizada. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas,
sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para comercialização.
Clique para conferir o manual de
uso do NFF.
Outra opção para a
emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), também gratuita. O
sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de
exportação.
A partir de 1º de
maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Fonte: SEFAZ/RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil