Ato Conjunto da
Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS prevê aproveitamento de obrigações
em vigência e período sem penalidades
O
aproveitamento de documentos fiscais existentes
no período de transição para o modelo previsto na reforma tributária, a
confirmação de que a declaração dos novos tributos terá caráter meramente
informativo desde que cumpridas as obrigações acessórias e a
criação de um prazo de quatro meses sem penalidades pelo não cumprimento delas
são medidas responsáveis que organizam a fase de adaptação ao novo regime. Essa
é a opinião de tributaristas consultados
pelo JOTA sobre
um ato conjunto que regulamentou o tema em 23 de dezembro de 2025.
As
diretrizes constam no Ato Conjunto 1/2025, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O normativo publicado no Diário Oficial
da União (DOU) listou as obrigações acessórias referentes ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) que deverão ser entregues a partir de janeiro de 2026,
ano de transição da reforma.
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O Ato
Conjunto RCB/CGIBS 1/2025 prevê a criação da
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica
(NFAg), da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), da Nota Fiscal Eletrônica
de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Além dos novos
documentos fiscais, estabelece o aproveitamento das
seguintes obrigações acessórias já existentes:
- - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros
Serviços (CT-e OS);
- - Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-0);
- - Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
(NFCom);
- - Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via
(NFS-e Via).
O
cumprimento das obrigações acessórias ao longo de 2026 terá
efeito informativo e educativo, sendo um teste
para a implementação do novo sistema tributário. De acordo com a Emenda
Constitucional 132/23, a CBS entrará em vigor em 2027 e o IBS será
implementado de forma gradual entre 2029 e 2032.
Ainda
de acordo com o ato conjunto, não serão aplicadas as multas de 1% do valor da transação
pela falta de registro dos campos do IBS e da
CBS nos documentos fiscais durante os três
meses que sucederem à publicação do regulamento comum dos tributos, que deve
acontecer em janeiro de 2026.
Avaliações de tributaristas
Para
Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, o normativo organiza a
porta de entrada documental dos novos tributos e reforça
a ideia de 2026 como ano de testes, tendo um
lado "tranquilizador" e um lado "exigente".
"[É]
tranquilizador porque a transição privilegia documentos já consolidados e porque há um período de adaptação sem penalidades. [É]
exigente porque a vigência formal em 1º de
janeiro de 2026 faz o relógio correr com
planejamento de recursos, faturamento, integrações com autorizadores,
parametrizações de produto e serviço, além de
governança de dados. Especialmente em cadeias
complexas como logística, energia, telecomunicações e serviços
regulados", pondera.
Leonardo Andrade,
sócio do ALS Advogados, também viu com bons olhos o aproveitamento dos
documentos já existentes. Observou, porém, que a criação das obrigações
acessórias pode aumentar a complexidade do período de transição, ainda que
reconheça a necessidade delas para "o controle" de atividades específicas.
Já
André Menon, sócio tributarista do Machado Meyer Advogados, considera o
normativo positivo porque reforça a segurança jurídica ao afastar a aplicação
de multas pelo não cumprimento das obrigações acessórias nos primeiros meses:
"Existia uma dúvida a cerca da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS a despeito de ter sido operacionalizada a
postergação da regra de validação", explica.
Menon
se refere à versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002-RTC, assinada pela
Receita Federal e pelo Encontro Nacional de
Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais (Encat). A nota tornou facultativo o preenchimento dos campos IBS/CBS
para a emissão de notas fiscais e definiu que não será "exigido por regra de validação,
porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente".
A
avaliação de Felipe Peralta, tributarista do Miguel Neto Advogados, segue a
mesma linha. Ele reforça que pairava, entre os contribuintes, a dúvida se a
ausência dos acessórios implicaria o recolhimento do principal.
"Essa
manifestação é uma resposta dos responsáveis pela gestão dos novos tributos
instituídos pela reforma tributária do consumo à evidente falta de detalhamento
da regulamentação dos tributos", conclui.
Ressalva
Apesar
das avaliações positivas, Soares chama atenção para a falta de clareza da
expressão "sem efeitos tributários", presente no parágrafo único do artigo 3º.
O dispositivo estabelece que a apuração do IBS e da
CBS terá caráter informativo se forem cumpridas as obrigações acessórias.
"O problema é que a
legislação da reforma atribui à informação constante do documento fiscal
caráter declaratório, com potencial de ser lida como confissão de valores
consignados. Daí a importância de que o regulamento comum explicite, com
precisão, o alcance da expressão, para que o 'ensaio' não se converta, por
atalhos interpretativos, em instrumento de
punição indireta, glosa ou contencioso prematuro", observa.
Nota do Consefaz
Em nota a respeito do normativo
publicado no fim de dezembro, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do
Distrito Federal (Consefaz) destacou o aproveitamento das obrigações acessórias
já utilizadas e a criação dos novos documentos.
"A
iniciativa é fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico,
assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir
que empresas, profissionais da contabilidade e administrações
públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo
sistema tributário", diz o texto
Fonte:
Jota