O ano de 2026 marca
o início concreto da transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um
dos pilares estruturantes da reforma tributária. Embora a alíquota simbólica de
1% não tenha finalidade arrecadatória relevante, ela inaugura uma etapa
fundamental de testes, ajustes e identificação de falhas sistêmicas antes da
implantação definitiva do modelo.
Esse período funcionará
como um verdadeiro laboratório nacional, permitindo que o poder público e as
empresas avaliem, na prática, a consistência dos mecanismos de apuração,
controle e compensação do imposto, que passam a operar de forma inédita no
país.
A implementação do
IBS demanda uma reorganização profunda das administrações tributárias estaduais
e municipais, que precisarão se integrar ao Comitê Gestor em um ambiente
digital, integrado e dinâmico. A convivência temporária entre o sistema vigente
e o novo modelo fará de 2026 um ano tecnicamente desafiador, marcado por
ajustes operacionais, calibração de sistemas, testes de fluxo de créditos e
cruzamento de dados. Trata-se de uma fase de construção gradual, na qual se
espera que inconsistências sejam identificadas e corrigidas sem gerar impactos
jurídicos ou financeiros irreversíveis.
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Divisor de águas com
a chegada do IBS
Sob a perspectiva
empresarial, o período representa um divisor de águas. A transição expõe as
organizações a um regime de elevada rastreabilidade, no qual o aproveitamento
de créditos fiscais dependerá diretamente da regularidade da cadeia de
fornecimento. Esse cenário amplia os riscos para empresas que não investirem em
governança de dados, automação contábil e revisão de processos internos. A
lógica do IBS é objetiva e linear: os créditos somente existirão se o imposto
tiver sido corretamente apurado pelo fornecedor, elevando o padrão de
conformidade exigido em todos os setores. Por isso, 2026 tende a ser um ano de
adaptação intensa, já que falhas operacionais poderão gerar efeitos cumulativos
capazes de comprometer fluxos financeiros nos exercícios seguintes.
A estimativa de uma
alíquota efetiva entre 26% e 30% intensifica o debate público e técnico.
Trata-se de um dos percentuais mais elevados entre os modelos de Imposto sobre
Valor Agregado (IVA) adotados globalmente, o que suscita preocupações legítimas
relacionadas à competitividade, ao impacto inflacionário e à previsibilidade
regulatória. Governadores e prefeitos já demonstram apreensão quanto à percepção
social da carga tributária, enquanto o novo arranjo federativo reduz a
autonomia individual dos entes subnacionais, atribuindo ao Comitê Gestor um
papel central na administração do imposto. Esse desenho institucional tende a
gerar tensões, ajustes e disputas interpretativas, especialmente em temas
sensíveis como base de cálculo, regras de creditamento e fiscalização.
Para o consumidor
final, os efeitos tendem a se manifestar principalmente na simplificação e na
transparência. O novo modelo possibilita maior clareza sobre o peso dos
tributos embutidos nos preços e, com a adoção do mecanismo de cashback,
pode mitigar a regressividade do sistema, beneficiando famílias de menor renda.
Alguns setores, como serviços, saúde e educação - tradicionalmente com baixo
acúmulo de créditos -, tendem a enfrentar maiores desafios na transição. Outros
segmentos, por sua vez, poderão se beneficiar, especialmente aqueles hoje
penalizados pela cumulatividade, como a indústria de eletrônicos e o setor
automotivo.
Transformação do
sistema tributário
O cenário que se
desenha para 2026, portanto, vai muito além da vigência simbólica de um novo
tributo. Trata-se do início de um processo de transformação estrutural que
exigirá inteligência operacional, maturidade institucional e elevada capacidade
de adaptação. A reforma não será implementada por decreto, mas construída
diariamente, em cada operação fiscal, em cada documento emitido e em cada
procedimento de auditoria digital. Erros ocorrerão, ajustes serão inevitáveis e
a curva de aprendizado será significativa, e é justamente esse processo que
dará consistência ao novo modelo.
A transição
inaugurada em 2026 representa uma oportunidade concreta de modernização e ganho
de eficiência para o sistema tributário brasileiro, desde que conduzida com
responsabilidade técnica e visão estratégica. Empresas, gestores públicos e
operadores do direito terão papel decisivo na consolidação desse novo regime,
que promete redefinir profundamente a lógica de funcionamento da economia
brasileira nos próximos anos.
Autor: Gabriel Santana Vieira, Sócio proprietário da
GSV Contabilidade, GSV Advocacia, GSV Consultoria Tributária - Grupo GSV,
graduado em Contabilidade e Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC-MG), especialista na área de advocacia tributária,
empresarial, trabalhista, empresarial e previdenciária.
Nota
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