Desde o início do
ano de 2026, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de
optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
As
empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo
Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram
os pedidos indeferidos (não aceitos), poderão solicitar a opção no Portal do
Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.
Importante:
empresas que perderem o prazo em janeiro de 2026 somente poderão fazer nova
solicitação pelo regime em setembro de 2026, para efeitos a partir de
01/01/2027.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil