Aposentados e pensionistas têm menos de um
mês para contestar e garantir a adesão ao acordo de ressarcimento - que seguirá
disponível após essa data. Mais de 850 mil pessoas ainda podem receber.
Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à
fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de
fevereiro de 2026 para contestar as cobranças. A adesão
ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.
Na
prática, o prazo marca a reta final para garantir o direito de ingressar no
acordo do governo federal. A iniciativa prevê a devolução,
com correção, dos valores descontados indevidamente de beneficiários do INSS por entidades associativas.
Conforme as regras,
podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os
descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas.
Todo
esse processo é feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o
INSS.
Ao aderir ao acordo, o
segurado concorda em receber o
ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS
futuramente pela fraude. No
entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis
pelos descontos.
ATENÇÃO: O
INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é
feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site
gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de
ressarcimento
Podem ingressar no
plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
-Contestaram
descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
-Receberam resposta
considerada irregular, como assinaturas falsas ou
gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
Sofreram descontos entre março de
2020 e março de 2025;
-Têm processo judicial em andamento, desde que
ainda não tenham recebido os valores - nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao
acordo, que é de natureza administrativa.
Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento?
A adesão, que é
gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos
Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada
pela Central 135.
Veja o passo a passo:
-Contestar o desconto indevido por
meio dos canais oficiais.
-Aguardar a resposta da entidade, com prazo de
15 dias úteis.
-Se a entidade não responder, o sistema libera
automaticamente a opção de adesão.
-Em caso de resposta irregular, o INSS também
irá liberar a adesão.
-Aderir ao acordo por
meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está
habilitada para essa opção.
Veja
como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
-Acesse
o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
-Vá
até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (caso
haja mais de um).
-Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber",
selecione "Sim".
-Clique em "Enviar" e pronto. Depois, é só aguardar o
pagamento.
E se a entidade respondeu?
Nesse caso, os documentos estarão em análise. Segundo o
INSS, o beneficiário será notificado e poderá:
-Aceitar a justificativa.
-Contestar
por suspeita de falsidade ideológica.
-Ou declarar que não reconhece a assinatura.
O instituto informa que, se houver nova
contestação, a entidade terá até cinco dias
úteis para devolver os valores.
Se não devolver,
o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio
jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais
cabíveis.
Grupos especiais
O INSS informou que realizará automaticamente a
contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas
que ainda não solicitaram o reembolso.
Esse procedimento, chamado de contestação de ofício,
segundo o INSS, contempla:
-Idosos com 80 anos ou mais;
-Indígenas;
-Quilombolas.
Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida
beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38
mil quilombolas.
Fonte G1, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil