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Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos acaba em 14/02/2026; veja como fazer


Publicada em 18/01/2026 às 11:00h 

Aposentados e pensionistas têm menos de um mês para contestar e garantir a adesão ao acordo de ressarcimento - que seguirá disponível após essa data. Mais de 850 mil pessoas ainda podem receber.

Os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças. A adesão ao acordo de ressarcimento, por sua vez, seguirá disponível após essa data.

Na prática, o prazo marca a reta final para garantir o direito de ingressar no acordo do governo federal. A iniciativa prevê a devolução, com correção, dos valores descontados indevidamente de beneficiários do INSS por entidades associativas.

Conforme as regras, podem participar do plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas.

Todo esse processo é feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o INSS.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.

ATENÇÃO: O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:

-Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

-Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;

Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

-Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores - nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento?

A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135.

Veja o passo a passo:

-Contestar o desconto indevido por meio dos canais oficiais.

-Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.

-Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.

-Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.

-Aderir ao acordo por meio do app Meu INSS ou nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

Veja como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

-Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.

-Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (caso haja mais de um).

-Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim".

-Clique em "Enviar" e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.

E se a entidade respondeu?

Nesse caso, os documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e poderá:


-Aceitar a justificativa.

-Contestar por suspeita de falsidade ideológica.

-Ou declarar que não reconhece a assinatura.

O instituto informa que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.

Grupos especiais

O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.

Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, segundo o INSS, contempla:


-Idosos com 80 anos ou mais;

-Indígenas;

-Quilombolas.

Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Fonte G1, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







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