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Canela (RS) - Notificações passam a ser emitidas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)


Publicada em 22/01/2026 às 10:00h 

O acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  é feito pelo site da Prefeitura, na aba "Portal de Serviços Online", e em seguida na aba "Login", onde o cidadão fará o acesso utilizando sua conta Gov, senha do portal ou certificado digital

Os contribuintes de Canela (RS), pessoas físicas ou jurídicas, devem se atentar às notificações recebidas via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) - plataforma digital, instituída pelo Município, com a finalidade de tornar o processo de comunicação com os contribuintes mais ágil e seguro. O acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  é feito pelo site da Prefeitura , na aba "Portal de Serviços Online", e em seguida na aba "Login", onde o cidadão fará o acesso utilizando sua conta Gov, senha do portal ou certificado digital.


A Secretaria Municipal da Fazenda esclarece que o DTE funciona como uma caixa postal, para onde podem ser enviadas as notificações oficiais da Prefeitura, como cobranças, decisões administrativas e avisos de lançamento de tributos. A adesão ao domicílio foi disponibilizada automaticamente para todos os contribuintes (proprietários de imóveis, profissionais autônomos, entre outros), cabendo, agora, a esse contribuinte, a responsabilidade de acessar periodicamente o cadastro para verificar se não há novas mensagens.


O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído pela Lei Complementar nº 125/2025, em vigor desde 22 de setembro de 2025, e integra um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão pública, à economia de recursos e à sustentabilidade ambiental. A medida contribui para a redução de custos com impressão, envio de correspondências por meio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp e via editais eletrônicos, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


Quanto às notificações enviadas pelo DTE, as pessoas deverão se atentar aos prazos de leitura. Será considerado como "lido" após o contribuinte acessar o cadastro no domicílio eletrônico ou, automaticamente, 30 dias após o envio da notificação, mesmo que a mensagem não tenha sido aberta. No caso do acesso ser feito pelo contador da empresa, também será considerado como "mensagem lida".

Diferença no cadastro de pessoa física e jurídica


Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com cadastro na Prefeitura de Canela, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Confira como acessar, dependendo da sua categoria:

Pessoas físicas: acesso com o uso do login da conta Gov ou realizar cadastro pelo Portal de Serviços Online,  Na segunda opção, o passo a passo será informar o CPF / cadastrar dados pessoais / selecionar no tipo de processo "solicitação de senha para serviços online - área restrita", redigir a solicitação e logo abaixo anexar os documentos solicitados / clicar em "Enviar Processo".

Pessoas jurídicas: devem procurar o contador que atende a empresa e acessa o sistema; podem também comparecer à Sala do Empreendedor, junto ao Cidica (rua São Francisco, 199, bairro Boeira, em Canela) para buscar auxílio; ou, ainda, abrir processo pelo Portal de Serviços Online.

Mais informações sobre o Domicílio Tributário Eletrônico podem ser solicitadas pelos contatos:

Pessoa física - cadastro@canela.rs.gov.br / telefone 3282-5155 - Ramal 2249
Pessoa jurídica - issqn@canela.rs.gov.br / telefone 3282 5155

A Prefeitura de Canela reforça que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  é uma ferramenta criada para facilitar o acesso às informações, fortalecer a transparência e aproximar o cidadão da administração pública, promovendo uma relação mais simples, moderna e eficiente.

Fonte: Prefeitura Municipal de Canela (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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