Desoneração da Folha de Salários/2026 - Prazo de Opção encerra-se em 20/02/2026
Publicada em 28/01/2026 às 14:00h
A
opção pela tributação substitutiva (desoneração da folha de pagamento) será
manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita
bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente
para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano
calendário.
Portanto,
para 2026, o prazo final de recolhimento/opção pela desoneração da folha será
20/02/2026.
Fonte: Portal
Tributário