Reforma Tributária - Aluguel por Temporada: Incidência do IBS e CBS
Publicada em 10/02/2026 às 16:00h
Para
fins de tributação pelo IBS e CBS, a locação por temporada (contratos
de até 90 dias) será equiparada à hotelaria.
Embora
2026 marque o início da reforma tributária, a cobrança efetiva e plena
do IBS e da CBS será escalonada a partir de 2027.
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Fonte: Portal Tributário, com edição do
texto pela M&M Assessoria Contábil