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Prorrogado o prazo para quitação de débitos com tributos federais, com condições especiais


Publicada em 03/02/2026 às 14:00h 

O novo prazo é 29/05/2026 para os débitos que estão na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  

O Edital PGDAU nº 11/2025, relativo à proposta de transação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, teve seu prazo de adesão prorrogado para 29/05/2026.



Podem aderir à transação de que trata esse edital:

- Dívidas inscritas até 01/11/2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança; ou

- Dívidas inscritas até 30/01/2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor.

Fonte: Receita Federal em Caxias do Sul (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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