O novo prazo é
29/05/2026 para os débitos que estão na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN)
O Edital PGDAU nº 11/2025, relativo à
proposta de transação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por
meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de
débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa
a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, teve seu prazo de
adesão prorrogado para 29/05/2026.
Podem
aderir à transação de que trata esse edital:
- Dívidas inscritas
até 01/11/2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento,
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições
Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança; ou
- Dívidas inscritas
até 30/01/2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor.
Fonte: Receita Federal em Caxias do Sul (RS), com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil