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Empregador é condenado por tolerar racismo recreativo contra empregado


Publicada em 17/02/2026 às 16:00h 


Empregador também responde por assédio organizacional, por não coibir "piadas" e ofensas de gerente

Resumo:

  • Um serralheiro entrou na Justiça alegando ter sofrido xingamentos, humilhações e "brincadeiras" de cunho racista no ambiente de trabalho.
  • Para a 3ª Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a conduta se enquadra como "racismo recreativo", tentativa de suavizar as ofensas com suposto humor.
  • Além disso, o colegiado entendeu que a omissão da empregadora em coibir a prática caracteriza assédio moral institucional.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um empregador a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o Tribunal, as chamadas "brincadeiras" feitas pelo gerente do empregador configuraram "racismo recreativo", com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Gerente se dirigia a subordinado com termos racistas

Na ação, o trabalhador disse que era alvo reiterado de xingamentos e comentários racistas feitos pelo gerente na frente de colegas. As condutas, apresentadas como "piadas" ou cobranças informais, não foram coibidas pelo empregador, apesar de seu conteúdo ofensivo e preconceituoso.

Em defesa, o empregador admitiu que o gerente chamava a atenção do empregado pelos serviços ou por eventuais atrasos, mas negou que isso tivesse gerado algum tipo de humilhação ou perseguição.

A 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) reconheceu o dano moral decorrente do preconceito racial e condenou o empregador ao pagamento de R$ 5 mil. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu que se tratava de um episódio isolado, classificado como "piada de mau gosto", sem intenção de humilhar ou perseguir o empregado.

Empregador tolerou a prática

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do trabalhador ao Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacou que o uso de expressões racistas sob a forma de brincadeira se enquadra no conceito de racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e atinge diretamente a dignidade da vítima. Para o ministro, a tentativa de suavizar a gravidade das ofensas como suposto humor não afasta o caráter violador dos direitos fundamentais do empregado.

O voto ressaltou ainda que, de acordo com a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é necessária a comprovação de conduta reiterada ou de intenção explícita para a configuração do assédio moral. O foco deve recair sobre os efeitos da conduta na esfera psíquica e social do trabalhador, especialmente quando envolvem discriminação racial.

No caso concreto, o Tribunal concluiu que houve assédio moral organizacional, caracterizado pela tolerância institucional a práticas discriminatórias. Segundo o relator, a omissão do empregador diante das ofensas contribuiu para perpetuar um ambiente de trabalho hostil, o que exige resposta judicial firme, com caráter reparatório e pedagógico.

Além de arbitrar a indenização em R$ 30 mil, o ministro determinou a expedição de ofícios à polícia, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, para apuração de eventual crime de racismo e/ou injúria racial.

A decisão foi unânime.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: TST / Processo: RR-0010416-94.2023.5.15.0093, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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