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O que é o BLOCO H da EFD-ICMS/IPI e quando deverá ser entregue?


Publicada em 10/04/2026 às 10:00h 

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de Imposto de Renda o contribuinte deve:

1) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);

2) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 - VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário. 

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar. 

 

Prazo de entrega

O Bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. 

Geralmente as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Empresa que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFDICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica do Estado, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: Portal Tributário








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