A atualização da
Norma Regulamentadora inclui riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais e torna obrigatória a adoção de medidas formais de prevenção,
monitoramento e controle no ambiente de trabalho
O assédio no
ambiente de trabalho deixou de ser apenas um tema ligado à cultura
organizacional e passou a ocupar posição estratégica no campo da saúde e
segurança do trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que
disciplina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, as empresas passam a ter a
obrigação formal de identificar, avaliar e controlar também os riscos
psicossociais, incluindo práticas de assédio moral e sexual.
A partir de maio de
2026, o início das penalizações relacionadas ao descumprimento das exigências
reforça a necessidade de uma atuação técnica, contínua e comprovável por parte
das organizações.
Nos últimos anos, o
assédio no ambiente corporativo já vinha sendo uma preocupação crescente. A
grande questão, agora, é se as empresas estão realmente comprometidas em
erradicar essas práticas ou apenas estruturando políticas formais para cumprir
exigências legais.
"Infelizmente, o que
muitas vezes se observa é que as empresas criam programas de combate, mas esses
não se mostram eficazes na prática. É preciso ir além das aparências. O combate
ao assédio deve ser genuíno, e não apenas uma questão de imagem", alerta o
advogado especializado em Direito do Trabalho da Barroso Advogados Associados,
Guilherme Fernando de Almeida Moraes.
O
que caracteriza esses tipos de assédio
Para compreender a
dimensão do problema, é essencial diferenciar as modalidades de assédio no
ambiente corporativo. "O assédio moral é caracterizado por comportamentos
repetidos que buscam humilhar ou desestabilizar emocionalmente o colaborador",
explica o advogado.
Já o assédio sexual,
embora também possa ocorrer de forma reiterada, envolve avanços de cunho sexual
indesejados, como propostas ou insinuações, sem a necessidade de contato
físico. "Não é preciso que haja um toque físico, gestos ou palavras já são
suficientes para configurar assédio sexual", complementa o
advogado.
Além do impacto
direto sobre a vítima, os reflexos organizacionais são significativos. Queda de
produtividade, aumento do absenteísmo, afastamentos previdenciários por
transtornos mentais e perda de talentos são consequências
recorrentes.
"Se as empresas não
lidam com o assédio de maneira eficaz, elas estão expostas a riscos legais
graves, danos irreparáveis à sua imagem, além de poderem perder grandes
talentos", alerta.
NR-1 e riscos
psicossociais: o que muda na prática
A atualização da
NR-1 ampliou o conceito de risco ocupacional ao incluir expressamente fatores psicossociais
no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Situações como sobrecarga excessiva de
trabalho, falhas organizacionais e práticas de assédio deixam de ser tratadas
apenas como problemas internos de gestão e passam a integrar formalmente as
obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional.
Segundo José Gustavo Barbosa, advogado do Barroso Advogados Associados e
especialista em Direito e Processo do Trabalho, a mudança exige mais do que
documentação formal. "A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de
riscos ocupacionais impõe uma atuação técnica, contínua e comprovável. Não
basta inserir o tema no papel. É necessário demonstrar que houve diagnóstico
adequado, planejamento e implementação de medidas preventivas eficazes",
afirma.
Em eventual
fiscalização, poderá ser analisada a coerência entre os índices de afastamentos
previdenciários e a forma como o Inventário de Riscos e o Plano de
Gerenciamento de Riscos foram elaborados e implementados. A partir de maio de
2026, com o início das penalizações, a omissão na gestão desses fatores poderá
resultar em autos de infração, multas administrativas e fortalecimento de
provas em ações trabalhistas.
Números preocupam e
indicam subnotificação
Os dados mais
recentes confirmam que o assédio moral no trabalho continua em alta no Brasil.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu 142.814 novos processos
por assédio moral, um aumento de 22,3% em relação a 2024, quando foram
registrados 116.732 casos.
As denúncias também
cresceram de forma significativa. O Ministério Público do Trabalho contabilizou
18.207 relatos de assédio moral em 2025, alta de 26,9% na comparação com 2024,
que teve 14.343 denúncias. Já o Disque 100, canal vinculado ao Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, registrou 2.757 denúncias em 2025, um
crescimento de 49,8% frente a 2024, quando foram contabilizados 1.841 relatos.
"Esses números são
apenas a ponta do iceberg. O assédio é um problema subnotificado, especialmente
quando o agressor é um superior hierárquico", alerta Guilherme. O medo de
retaliação, a insegurança profissional e a vergonha ainda funcionam como
barreiras para muitas vítimas. Mesmo com o aumento das denúncias, especialistas
reforçam que a subnotificação ainda é uma realidade preocupante.
Medidas
eficazes para prevenir e mitigar riscos
Diante do novo
cenário regulatório, a prevenção ao assédio deve estar integrada ao Plano de
Gerenciamento de Riscos, com ações estruturadas, monitoramento constante e
participação ativa da liderança e dos trabalhadores.
Tatiana Gonçalves,
CEO da Moema Medicina do Trabalho, reforça a importância de políticas claras.
"As políticas internas precisam definir o que é assédio moral e sexual de forma
objetiva, garantindo que todos os colaboradores estejam cientes dessas normas",
afirma ela, junto com o advogado Guilherme Moraes, da Barroso Advogados, destacam
as principais medidas:
Políticas claras e
estruturadas - "As empresas devem criar regimentos internos que definam
claramente o que caracteriza o assédio e as consequências para quem violar
essas regras", sugere Guilherme.
Canal de denúncias confidenciais - "As vítimas precisam de um espaço
seguro para relatar o ocorrido sem medo de represálias", observa Tatiana
Gonçalves.
Treinamentos
constantes - "Líderes devem ser capacitados para identificar e lidar com
situações de assédio", afirma o advogado Guilherme. A inclusão de treinamentos
sobre diversidade e inclusão fortalece a cultura de respeito.
Monitoramento e
auditorias internas - A realização de auditorias periódicas contribui para
identificar vulnerabilidades e demonstrar boa-fé empresarial em eventual
fiscalização.
Apoio às vítimas
- "O apoio psicológico é fundamental para a recuperação das vítimas de
assédio", destaca. Além disso, é crucial garantir que não haja retaliações
contra aqueles que denunciam.
Legislação,
responsabilidade e riscos jurídicos
A Lei 14.457/2022 já
havia trazido a exigência de regras claras sobre assédio e violência no
ambiente de trabalho, além da implementação de canais de denúncia e medidas
disciplinares. "A legislação agora exige que as empresas tenham regras claras
sobre assédio e violência no ambiente de trabalho, além de canais de denúncias
e punições para os infratores", explica Tatiana Gonçalves.
Somada à NR-1 e às
obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade
empresarial torna-se ainda mais ampla. A omissão pode gerar não apenas multas
administrativas, mas também condenações por danos morais individuais e
coletivos, além de repercussões previdenciárias relacionadas a doenças ocupacionais
de natureza psíquica.
"O descumprimento
dessa responsabilidade pode levar a sanções severas", alerta Guilherme. Ele
reforça que o compromisso deve ser estrutural. "O compromisso com a erradicação
do assédio deve ser genuíno. Empresas que investem em um ambiente de trabalho
saudável não só protegem seus colaboradores, mas também aumentam sua
produtividade e reforçam sua reputação no mercado."
De acordo com os
especialistas, a mensagem é clara: a prevenção ao assédio não é apenas uma
questão ética ou reputacional, mas uma exigência legal vinculada à gestão de
riscos ocupacionais. "Empresas que investem na criação de um ambiente de
trabalho saudável, respeitoso e sem assédio têm muito a ganhar, tanto em termos
de produtividade quanto de imagem", conclui o advogado da Barroso Advogados
Associados.
Com a entrada
efetiva das penalizações da NR-1 em maio de 2026, o tema deixa definitivamente
o campo do discurso e passa a integrar o centro da estratégia jurídica e de
compliance das organizações.
Fonte: Diário do Comércio, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil