Venda de bens da empresa está sujeita a apresentação de Certidão Negativa
Publicada em 04/03/2026 às 10:00h
É exigida
Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a
qualquer título, de bem móvel
incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 87.493,73 (limite
para o ano de 2026).
Base
Legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil