Institucional Consultoria Eletrônica

Venda de bens da empresa está sujeita a apresentação de Certidão Negativa


Publicada em 04/03/2026 às 10:00h 


É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 87.493,73 (limite para o ano de 2026).


Base Legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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