Contestação é
etapa obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento
Termina em 20 de março de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas
contestem os descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A
contestação é uma etapa fundamental para garantir o direito ao ressarcimento
corrigido oferecido pelo Governo Federal. Depois do prazo, adesão ao acordo de
ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Para fazer a contestação, o segurado deve verificar pelo aplicativo Meu
INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios se houve descontos
associativos e informar se autorizou ou não o débito.
Uma vez aceito o acordo, o pagamento é depositado na conta do benefício
em até três dias úteis.
Acesso para todos
Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento
ocorre de forma automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão.
Já a população ribeirinha conta com o atendimento das unidades do PrevBarco.
Veja se você tem
direito a devolução
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
-Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam
resposta da entidade em até 15 dias úteis.
-Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou
gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
-Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
-Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os
valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona
1. Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas
agências dos Correios até 20 de março de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam
respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações
de áudio.
5. Aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
. Acesse com CPF e senha;
. Vá em "Consultar Pedidos" ? "Cumprir Exigência";
. Role até o último comentário, selecione "Sim" em
"Aceito receber" e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Não caia em golpes!
O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
Não cobra taxas nem solicita intermediários;
Toda a
comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site
gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Fonte: Ascom/ Agência GOV, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil