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Empresas tributadas no Simples Nacional deverão enviar a DEFIS até 31/03/2026


Publicada em 03/03/2026 às 16:00h 

A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar anualmente a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazos

A DEFIS será entregue à Receita Federal do Brasil por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, ANTECIPANDO-SE a entrega caso o dia 31 seja dia considerado não útil.

Nas hipóteses em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

1) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

2) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.


Em 2026, a DEFIS/normal tem o prazo de entrega final em 31.03.2026.


Nota M&M:
 A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,  informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais, apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos empresas do RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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