A reforma
tributária irá exigir análises específicas aos novos encargos fiscais
impostos ao empreendedor no Brasil. Apesar da propaganda oficial de suposta
"neutralidade fiscal", há questões que irão impactar decisões das
empresas do Simples Nacional relacionadas a custos fiscais, preços,
margens de lucros e planejamento tributário.
Até 2027, as vendas
de empresa optante pelo Simples Nacional permitem créditos, ao
adquirente pessoa jurídica, relativas ao ICMS (no montante devido) e PIS e
COFINS (para empresas compradoras optantes pelo Lucro Real, de até de
9,25% da compra).
A reforma altera
esta situação. A empresa optante continuará recolhendo tributos de forma
unificada por meio do DAS, porém com detalhes relativos ao crédito para o
adquirente:
· o IBS e
a CBS poderão ser recolhidos dentro do regime unificado;
· o crédito para
adquirentes não optantes será limitado ao valor efetivamente recolhido pela
empresa do Simples.
Considerando-se um
crédito atual (para o adquirente pessoa jurídica) de 9,25% relativo ao
somatório das alíquotas atuais do PIS e COFINS, o planejamento
tributário terá que ser revisto, pois com o fim destas contribuições e o
início da cobrança da CBS em 2027 haverá, em teoria, uma perda de
créditos na cadeia de negócios, senão vejamos:
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Nota M&M: A Reforma
Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se!
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1. o adquirente
somente poderá se creditar do montante efetivamente recolhido na guia DAS do
vendedor (e não mais 9,25% como atualmente) e
2. a empresa optante
pelo Simples Nacional não poderá creditar-se do IBS e CBS nas compras se
decidir recolher de forma unificada os referidos tributos.
Existe a opção a
empresa do Simples passar a recolher os novos tributos pelo regime regular,
permitindo, nesta situação, transferir integralmente ao adquirente o
montante devido e pago.
Entretanto, a falha
do sistema consiste em não permitir a apropriação de créditos relativos a folha
de pagamento e encargos, que são significativos em empresas de serviços ou com
uso intensivo de mão de obra.
Para fins de planejamento
tributário, o gestor precisará avaliar:
1. Qual o percentual
de vendas para cada categoria de compradores (pessoas físicas não contribuintes
do IBS/CBS e pessoas jurídicas)
2. Qual o possível
aproveitamento dos créditos dos novos tributos e
3. Qual o impacto
final nos custos tributários com a reforma, considerando-se a opção pelo regime
regular de tributação.
O item 3 exigirá
reajuste de preços excepcional para os clientes, que poderá ser significativo e
fazer com que a empresa perca negócios e mercados.
Regra geral, as
empresas que vendem B2B (empresa-empresa) terão custos tributários majorados no
regime regular. O regime atual (sem opção pelo regime regular de tributação do
IBS e CBS) será mais indicado àquelas empresas que vendem B2C (diretamente a
consumidor final), como varejistas e empresas de serviços prestados a pessoas
físicas.
Importante salientar
que o Simples Nacional continuará a existir, apesar da reforma diminuir as
vantagens tributárias. Mas passa a exigir decisões baseadas em análises mais
detalhadas possíveis, pois não basta "aumentar o preço" para
compensar os impactos fiscais.
Portanto, para fins
de planejamento tributário, a melhor opção é... calcular e negociar com
clientes que irão tomar os créditos. A integração entre comercial e fiscal é
essencial, ambos setores precisam conversar (e logo) - o que sempre afirmamos
em nossa equipe: não dá para fazer um bom planejamento tributário sem a
participação efetiva dos vários setores da empresa!
Fonte:
Portal Tributário