Como todo setor
econômico dinâmico e ligado às tendências, o franchising está habituado às
variações inerentes ao mercado e se mantém como destaque na economia
brasileira. E neste ano o cenário não será diferente. Isso porque 2026 começa
com a introdução da reforma tributária, que pode impactar na competitividade do
setor e na lucratividade, em mais um desafio para o setor.
As novas regras
tributárias impactam franqueadores e franqueados e por isso os empresários
precisam acompanhar atentamente os cronogramas divulgados pelo governo e
organizar suas equipes para se adaptar às novas regras. A principal mudança
decorrente da reforma tributária foi a unificação dos impostos existente hoje
(PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre
Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto Sobre Bens e
Serviços), nos âmbitos estadual e municipal que, juntos, formam o IVA (Imposto
sobre Valor Agregado).
Mas não é só. O novo
sistema visa a não cumulatividade plena, ou seja, a eliminação do efeito
cascata de forma que todos os impostos incidentes sobre os insumos e bens de
capital possam gerar créditos para o contribuinte. Isso é ainda mais impactante
no franchising, por conta da comercialização de bens e serviços pelos
franqueados.
Outra mudança
significativa é a migração da tributação da origem para o destino
Isso significa que o
imposto será recolhido no local onde o bem e o serviço será consumido e não
mais no local de onde é produzido. Para as redes de franquias instaladas em
diversos Estados, esse novo formato exige muita atenção na gestão dos fluxos
tributários. A partir do momento da unificação dos impostos de competência
estadual e municipal (IBS), a ideia é que acabe a "guerra fiscal" entre os
entes federativos. No entanto, essa mudança retira os incentivos regionais que
algumas franquias estavam habituadas a usufruir.
No que tange ao
fundo de publicidade e marketing, os valores repassados pelos franqueados
sempre foram tratados como verbas não sujeitas à tributação. No entanto,
a partir de agora, podem vir a ser considerados receita tributável.
Com a implementação
da CBS e IBS, o valor integral desses fundos poderá ser tributado.
Essa possível mudança de perspectiva fiscal decorre
da eventual compreensão de que, ao administrar e direcionar as
campanhas de marketing da rede, a franqueadora presta um serviço aos seus
franqueados e, portanto, sujeita-se à tributação. Em
contrapartida, abre-se a via da tomada de crédito fiscal para os
franqueados que não estiverem no simples nacional.
Confira os principais
impactos da introdução da reforma tributária
- Aumento
expressivo na alíquota do IBS e CBS, principalmente sobre a taxa inicial de
franquia, royalties e venda de produtos e serviços que poderá chegar a 27,5%.
- Alteração no custo
dos produtos afetando diretamente o consumidor final e, consequentemente, a
competitividade do setor.
- Possibilidade de o
contribuinte se creditar de todos os impostos pagos nas etapas anteriores da
cadeia.
- Efeitos diretos no
modelo de regime tributário, já que a maioria dos franqueados encontram-se no
Simples Nacional e, portanto, sem a possibilidade de se creditar dos impostos
pagos na cadeia de insumos e serviços.
- Revisão e
atualização de todos os documentos da franquia, especialmente o contrato de
franquia, COF, contrato com fornecedores e de locação.
- Probabilidade de
incidir tributo sobre o fundo de propaganda e marketing.
- Necessidade de
verticalização da cadeia de suprimentos em razão da não cumulatividade de forma
a aproveitar os créditos tributários.
- Novas estratégias
de expansão das franquias e da escolha das praças com o fim dos incentivos
fiscais locais para equilibrar contas após a reforma.
Com as mudanças em
andamento, é preciso se preparar
Neste início de ano
se inicia a fase inicial de testes, com uma alíquota em 2026 de 0,9% para a CBS
e 0,1% para o IBS, visando permitir a adaptação das empresas e do sistema em
coexistência com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). Nos
próximos anos e até 2033, haverá a transição gradual de alíquotas para o IBS e
a CBS até a extinção completa dos tributos que estão sendo substituídos na
reforma tributária.
Durante todo o ano
as empresas devem ter foco na fase de preparação, com atenção nas leis
complementares que serão publicadas para regulamentar a EC 132/2023, além de
analisar o impacto potencial das novas alíquotas e a estruturação dos seus
preços. Tanto franqueados com franqueadoras devem buscar assessoria
especializada, principalmente jurídica, para conduzir a transição de maneira a
não afetar a saúde fiscal de seus empreendimentos.
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O primeiro grande
passo de toda empresa franqueadora é a revisão do seu Contrato de Franquia e da
Circular de Oferta de Franquia (COF), principalmente das cláusulas relativas
aos royalties e outras remunerações para entender a incidência dos novos tributos,
redefinindo a base de cálculo para evitar a perda de competitividade. É de
extrema importância fazer, ainda, uma revisão dos contratos com seus
fornecedores, especialmente de insumos, para entender o impacto da nova base de
cálculo e da apropriação de créditos.
Essa preparação
inclui, ainda, o mapeamento de suas operações para identificar todas as
receitas, despesas, fluxos de bens e serviços e a atual carga tributária
incidente. Em seguida, é fundamental elaborar um planejamento estratégico para
os royalties e demais taxas, o que inclui a adequação de todos os contratos
pertinentes. Não menos importante será crucial a reavaliação das estruturas
societárias, principalmente as dos franqueados, dada a sua relevância para o
fluxo de créditos.
Por fim, é essencial
capacitar as equipes das áreas comercial, financeira, contábil e jurídica,
juntamente com os franqueados, por meio de treinamentos internos, assegurando
que todos estejam familiarizados com as novas regras e procedimentos. Além
disso, um monitoramento contínuo para ajustar as estratégias é fundamental,
visto que a implementação da reforma tributária será gradual e exigirá
adaptações constantes às novas regulamentações.
Autora:
Camila Nicolau. É advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do
escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados.