A partir de 6 de
abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser
obrigatória para o envio de mercadorias pelos Correios e transportadoras em
todo o Brasil.
Esta medida
substitui a tradicional declaração de conteúdo em papel e visa aumentar a
rastreabilidade e fiscalização de cargas enviadas por pessoas físicas ou não
contribuintes do ICMS.
Aqui estão os pontos
principais da mudança:
-O que muda: O formulário
físico, preenchido à mão, deixará de ser aceito. A nova DC-e deve ser emitida
digitalmente, gerando um arquivo XML assinado, antes do início do transporte.
-Para quem é
obrigatório:
Pessoas físicas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenos negócios que
não emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).
-Onde emitir: A declaração será
gerada de forma online, sendo vinculada ao CPF ou CNPJ do remetente,
facilitando o monitoramento pelo governo.
-Atrasos/Prorrogação: O prazo inicial
(outubro de 2025) foi prorrogado para 6 de abril de 2026, conforme normas da
Receita Federal e Correios.
Impacto na
fiscalização
A Receita Federal
utilizará a DC-e para monitorar o volume de vendas e evitar o envio de
mercadorias comerciais sem a devida tributação. O descumprimento pode levar ao
bloqueio de envios, fiscalização e, em casos de omissão de tributos, configurar
crime contra a ordem tributária.
Fonte: Contabilidade Facilitada